Imagem: Freepik/ Victória Oliveira
O uniforme escolar pode deixar de ser regra para alguns estudantes em Itabirito. Foi sancionada no município a Lei nº 4.528, que permite a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) serem dispensados do uso da vestimenta padrão nas escolas, tanto da rede pública quanto privada. A medida leva em conta as sensibilidades sensoriais que podem causar desconforto e impactar diretamente o desempenho escolar.
O projeto é de autoria do vereador Anderson Martins (PL) e tem como proposta ampliar a inclusão e garantir melhores condições de aprendizagem para estudantes com TEA. “A flexibilização do uso do uniforme escolar, mediante comprovação médica, é uma medida de inclusão, respeito às diferenças individuais e promoção do direito fundamental à educação”, explicou o vereador.
O que para muitos pode parecer apenas um detalhe do dia a dia escolar, para pessoas com TEA pode se tornar o gatilho de uma crise de sobrecarga sensorial. A hipersensibilidade a estímulos táteis, como o contato com determinados tecidos, etiquetas ou costuras, pode provocar intenso desconforto, irritação, ansiedade e até reações físicas, dificultando a permanência em sala e a concentração nas atividades.
Estudos, como artigos publicados pela Associação Brasileira de Psicopedagogia, indicam que entre 40% e 80% das pessoas no espectro apresentam algum tipo de alteração no processamento sensorial, o que impacta diretamente a forma como interagem com o ambiente e reforça a importância de adaptações que garantam bem-estar e condições adequadas de aprendizagem.
Na prática, a nova legislação permite a dispensa do uniforme quando houver incompatibilidade com as sensibilidades sensoriais do aluno, desde que a condição seja comprovada por meio de laudo médico.
Um ponto importante é que, mesmo sem o uniforme, o estudante deverá estar devidamente identificado durante todo o período em que estiver sob responsabilidade da escola. Essa identificação poderá ser feita por meio de crachá, carteira estudantil ou outro mecanismo definido pela instituição de ensino, respeitando a dignidade e a privacidade do aluno. Uma blusa de cor similar, por exemplo, pode ser indicada.
A norma também estabelece que as vestimentas utilizadas em substituição ao uniforme devem seguir critérios mínimos definidos pelas escolas, para manter a adequação ao ambiente escolar.