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Servidora vence ação por assédio moral contra Prefeitura de Itabirito e Justiça determina indenização

Servidora vence ação por assédio moral contra Prefeitura de Itabirito e Justiça determina indenização

Imagem: Câmara Municipal de Itabirito/ Victória Oliveira

Uma servidora pública efetiva da Prefeitura de Itabirito venceu na Justiça uma ação por assédio moral e deverá ser indenizada em mais de R$ 25 mil. A decisão, proferida no dia 6 de abril, pelo 2º Juizado Especial da Comarca de Itabirito, reconhece que a trabalhadora sofreu perseguições no ambiente de trabalho, com impactos à sua saúde psicológica e à sua dignidade profissional.

A sentença determina o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 5.765,10 por danos materiais. De acordo com o caso, divulgado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itabirito (Sindsemi), a servidora, que atuava na Secretaria de Meio Ambiente, passou a sofrer pressões após se recusar a cumprir atos que considerava ilegais ou antiéticos. A partir disso, teria sido alvo de perseguições, ofensas e isolamento dentro da estrutura administrativa.

Um dos trechos da decisão, presente nos materiais que foram publicados pelo sindicato, aponta que o assédio teria se tornado uma prática institucional. Isso porque, após denunciar situações internas por meio de processos administrativos (PAD), a trabalhadora foi transferida para a Procuradoria Contenciosa, onde, segundo a Justiça, teve suas atribuições esvaziadas, permanecendo ociosa.

Para o Judiciário, o conjunto dos fatos relatados foi suficiente para caracterizar danos à saúde psíquica da servidora e prejuízos à sua atuação profissional. O processo não está sujeito a reexame necessário, ou seja, não há indicações de revisão por instâncias superiores, porque o valor da condenação está abaixo do limite previsto em lei.

Além da condenação, a Justiça determinou o envio do caso ao Ministério Público, para apuração de possível ato de improbidade administrativa por parte da gestão municipal.

O caso também reacende um alerta já feito anteriormente pelo sindicato. Em novembro de 2025, o Sindsemi havia divulgado uma nota pública relatando o aumento de situações de assédio e perseguição no ambiente de trabalho no serviço público municipal. À época, a entidade afirmou que “estamos vivendo um período em que essas condutas têm aumentado e muitas vezes a pressão e o medo tomam conta da nossa rotina”.

A decisão judicial agora ganha relevância por ser a primeira, desde então, a reconhecer formalmente a ocorrência de assédio moral em uma dessas situações apontadas pela entidade.

O sindicato também criticou, na ocasião, a postura de algumas chefias e gestores, destacando que comportamentos autoritários não contribuem para a resolução de problemas e reforçando a necessidade de ambientes de trabalho mais respeitosos e democráticos.

Até o momento, a Prefeitura de Itabirito não se manifestou publicamente sobre a decisão. Durante o processo, no entanto, o município negou a prática de assédio moral e afirmou que as mudanças de função ocorreram dentro da legalidade, atribuindo os conflitos a divergências profissionais.

O espaço segue aberto para manifestação da administração municipal.

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