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A viralização do constrangimento e a responsabilidade por danos

Nas últimas semanas, um vídeo gravado dentro de uma academia, no distrito de Cachoeira do Campo, teve grande repercussão. Nele, pessoas conversavam em tom descontraído e faziam comentários sobre a orientação sexual e a vida privada de um terceiro, identificado nominalmente. Em pouco tempo, o conteúdo foi compartilhado em grupos de mensagens, gerando ampla exposição da pessoa mencionada.

A Constituição Federal garante a liberdade de manifestação do pensamento. Entretanto, esse direito não é absoluto. A mesma Constituição também protege a honra, a imagem, a intimidade, a vida privada e a dignidade da pessoa humana.

Em diversos contextos, após alguém ter uma fala criticada, é comum ouvir a justificativa: “foi apenas uma brincadeira”. No entanto, o fato de determinada manifestação ter sido feita em tom de “humor” não impede que ela produza consequências jurídicas. Pois, nesses casos, não só a intenção será analisada, mas os efeitos da conduta, especialmente quando ela expõe alguém ao ridículo, provoca humilhação pública ou incentiva a discriminação. Gerando para a vítima o direito de buscar a devida reparação pelos danos morais sofridos.

Muitas pessoas acreditam que apenas quem gravou ou publicou inicialmente pode ser responsabilizado. Porém, quem retransmite um conteúdo impróprio, amplia sua circulação ou contribui para sua viralização também pode, em determinadas circunstâncias, responder pelos danos decorrentes dessa divulgação.

Sob o aspecto criminal, a situação igualmente merece atenção. O Código Penal prevê crimes contra a honra, como a injúria, que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Dependendo do contexto, especialmente quando a ofensa utiliza elementos relacionados à orientação sexual para inferiorizar, humilhar ou desqualificar a vítima, a conduta pode assumir contornos mais graves.

Há ainda uma dimensão normalmente esquecida: o local onde tudo acontece. Estabelecimentos comerciais devem preservar um ambiente respeitoso. Embora nem sempre respondam pelos atos individuais praticados por terceiros, situações dessa natureza exigem providências institucionais imediatas.

Por isso, antes de gravar, publicar ou compartilhar qualquer conteúdo envolvendo outra pessoa, o respeito continua sendo o melhor filtro. Afinal, a liberdade de expressão é um dos pilares da democracia, mas ela jamais foi concebida como autorização para humilhar, ridicularizar ou discriminar alguém.

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