Nylton Gomes Batista
A pena de morte, tema persistente e polêmico, prossegue no tempo como uma das questões mais controversas nos domínios da justiça e da moralidade. A sua própria natureza evoca série de argumentos, desde o apoio fervoroso à oposição apaixonada. À medida que se aprofunda nesse assunto complexo, com pretensões a explorar o discurso multifacetado em torno da pena capital, espera-se clarear perspectivas dos seus defensores, assim bem como as dos que se lhe opõem.
Historicamente, a pena de morte tem sido aplicada por diversas civilizações culturas, sendo muitas vezes vista como a forma definitiva de compensação por crimes mais graves. Desde códigos antigos como o de Hamurabi às implementações mais recentes, nos sistemas judiciais modernos, a pena capital tem sido um elemento de compensação legal, simbolizando a resposta de uma sociedade ao que considera transgressão imperdoável.
O grupo apoiador da pena capital tem como uma das justificativas mais citadas a que a pena de morte seria uma prevenção contra de crimes graves; estupros, por exemplo. A lógica é que o medo de enfrentar o castigo final impediria o cometimento de atos hediondos. Defensores argumentam que a pena de morte, pela sua própria severidade, induz a uma posição de cautela e adesão à lei. Outro argumento evoca o princípio do “olho por olho” e veem a pena de morte como compensação, uma forma justa, nivelada ao crime cometido. Tem-se como imperativo moral exigir punição proporcional à ofensa, especialmente para atos flagrantes como assassinato. Segundo o grupo defensor, a irreversibilidade do crime, caso do homicídio, grita por punição igualmente irreversível, sendo a pena de morte a única resposta justa a tais atos irreparáveis. Por fim, o grupo destaca o encerramento emocional e psicológico, que a pena de morte poderia proporcionar às famílias das vítimas. Argumenta-se que saber que o causador da tragédia vivida foi removido, definitivamente da sociedade poderia ajudar as famílias a se recuperar do trauma.
No extremo oposto da questão, a maior crítica a pesar contra a pena de morte é o risco da execução injusta. Sendo falível o sistema de justiça, assim como qualquer sistema humano, a história tem registrado casos em que indivíduos inocentes foram condenados à morte. A natureza irreversível da pena de morte mostra que a morte de um inocente executado não pode ser reparada, não há como retroceder, redundando o fato em grave mancha para o judiciário. Tirar a vida, mesmo a de um criminoso condenado, é inerentemente imoral; argumentam também os contrários à pena capital. Batem contra o fato de Estado praticar o mesmo ato, no caso do homicida, executando-o; o que mais parece vingança e não compensação. Ao contrário das afirmações dos proponentes da pena de morte, alguns estudos sugerem que a pena de morte não dissuade, eficazmente, o crime mais do que a prisão perpétua. Críticos argumentam que os fatores a influenciar taxas de criminalidade são muito mais complexos, e, não podem ser atribuídos apenas à existência da pena capital. Da parte dos que lhe são contra, veem também pesadas críticas por seu impacto, que seria desproporcional nas comunidades marginalizadas. As evidências apontam para disparidades de cunho racial, socioeconômico e geográfico na forma como a pena de morte é aplicada. Em resumo, preconceitos e desigualdade social pesariam contra infratores oriundos daquelas camadas. Por fim, vem a questão dos direitos humanos, entre os quais está o direito à vida, ainda que o indivíduo não respeite e não reconheça esse mesmo direito em seu semelhante.
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