O prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID), executado pela Samarco dentro do Novo Acordo do Rio Doce, permanece aberto até 15 de agosto de 2026. O processo pode ser feito por representante legal, e a análise costuma levar cerca de 20 dias entre solicitação, conferência documental e homologação judicial.
Podem solicitar ingresso no PID pessoas com procuração inválida em requerimentos anteriores; pessoas físicas ou jurídicas elegíveis que nunca pediram indenização; e quem perdeu prazos de correção documental, não aceitou propostas anteriores ou teve acordo recusado na plataforma.
Segundo a especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli, conferir a elegibilidade e enviar documentação correta acelera o andamento dos requerimentos. Os critérios seguem o Novo Acordo do Rio Doce: ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão e ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; ou possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 (exceto ações exclusivamente sobre dano água); ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023 sem acordo firmado.
Desde a reabertura em maio de 2026, o PID recebeu mais de 13,2 mil novos requerimentos, resultando em 9,1 mil acordos e 5,6 mil pagamentos. Até junho, mais de 310 mil pessoas já haviam sido indenizadas, somando R$ 11,4 bilhões — consolidando o programa como principal via indenizatória do acordo.
Informações e orientações estão disponíveis nos canais oficiais da Samarco: samarco.com/indenização