Imagem: Gustavo Moreno/STF/ Marcos Delamore
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os municípios brasileiros atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015, na cidade de Mariana (MG), podem celebrar acordos no território nacional independentemente de qualquer autorização ou supervisão da Justiça inglesa.
A decisão ocorre em meio às ações movidas no Tribunal Superior de Londres, na Inglaterra, contra a mineradora BHP, acionista da Samarco, condenada parcialmente pelo desastre. A Corte inglesa apontou uma série de atos e omissões que contribuíram para o rompimento da barragem e, então, desencadearam na maior tragédia socioambiental do Brasil.
Segundo o Judiciário inglês, os municípios brasileiros têm legitimidade para ingressar na Justiça inglesa e pleitear reparações, sem necessidade de autorização federal. Apesar disso, foram estabelecidas condicionantes e exigências pelo tribunal, como a necessidade de autorização prévia para acordos ou retirada das ações.
Em contrapartida, o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) ajuizou uma ação contra as imposições, alegando que as decisões da Justiça inglesa trariam consequências contrárias aos pareceres proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirmam os princípios da soberania nacional e da territorialidade.
Ao analisar o caso, o ministro avaliou e classificou como “inadmissível” qualquer subordinação da Justiça brasileira à inglesa. “São ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros que não observem os mecanismos constitucionais de internalização, quais sejam a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e os demais instrumentos de cooperação judiciária internacional”, pontuou Flávio Dino.
O ministro reiterou que não há impedimento constitucional para que os municípios possam instaurar processos na Justiça brasileira. “Estados e Municípios brasileiros estão, doravante, impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário brasileiro pela Constituição”, narra um dos trechos da decisão.
A defesa dos atingidos
A defesa dos atingidos e atingidas, representada pelo escritório Pogust Goodhead, argumentou que a decisão de Flávio Dino não traz impacto sobre as ações em curso fora do Brasil, tampouco no direito de municípios acionarem tribunais estrangeiros.
“A decisão não impacta os direitos de quaisquer autores em processos estrangeiros já existentes, incluindo indivíduos e municípios que participam de ações relativas ao desastre de Mariana em jurisdições como Inglaterra e Holanda”, diz.
O processo entra em uma nova fase técnica, referente à quantificação e análise dos danos sofridos pelos atingidos. O início da segunda fase do julgamento, previsto para o mês de abril de 2027.
Foram escolhidos 40 casos-modelo, que representarão a pluralidade dos autores na segunda fase do julgamento. A disposição ficou ordenada em 18 pessoas físicas, 4 indígenas e quilombolas, 10 empresas, 4 municípios, 2 prestadores de serviços públicos e 2 instituições religiosas.
A indenização para as vítimas do rompimento da barragem de Fundão pode chegar a R$ 260 bilhões. Se o parecer for favorável aos atingidos, tanto a BHP quanto a Vale serão responsabilizadas a arcar com 50% cada do montante a ser pago. Somente em 2028, acontecerá a definição das indenizações individualizadas.
Decisão da Justiça brasileira
A Justiça brasileira absolveu os 11 réus no processo criminal, decisão da qual o Ministério Público Federal (MPF) recorreu.
No Brasil, as mineradoras Samarco, Vale e BHP e os governos de Minas, Espírito Santo e as autoridades federais brasileiras, incluindo o STF, firmaram um acordo, no montante de R$ 170 bilhões, para a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem.
O desastre
O rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, completou dez anos, no último dia 05 de novembro. O colapso na estrutura da barragem do Fundão culminou na liberação imediata de aproximadamente 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro e sílica sobre comunidades e meio ambiente.
O desastre, considerado um dos maiores da mineração brasileira, resultou na interrupção de 19 vidas e na devastação de comunidades, vegetações e da fauna de Minas Gerais e do Espírito Santo, pela grande onda de lama de rejeitos de minério da mineradora Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton. Os sedimentos contaminaram a bacia do Rio Doce e o Oceano Atlântico.
Casas, propriedades rurais e bens patrimoniais das comunidades também foram destruídos. Mais de duas milhões de pessoas foram atingidas direta e indiretamente pelo grande volume de rejeitos. Ao todo, 49 municípios foram atingidos, direta ou indiretamente.