Há algum tempo era comum encontrar no banheiro um pequeno cesto com revistas, para uma breve leitura, no momento de privacidade. Hoje, elas foram substituídas pelos celulares. No banheiro ou no sofá de casa, aguardando no ponto de ônibus, no restaurante ou no trabalho. O celular se tornou objeto de presença constante.
Segundo dados do IBGE, em 2025, 98,7% da população utilizou o celular para acessar a internet, com finalidades diversas, como conversar com parentes e amigos, acessar bancos, comprar ou encomendar bens e serviços, utilizar algum serviço público, entre outros. Algumas pessoas, porém, se valem da internet para a prática de crimes, acreditando na impunidade, pelo fato de estarem atrás da tela.
Ocorre que o fato de uma conduta ilegal ser praticada no ambiente virtual, não afasta a sua reprovabilidade e nem a aplicação das leis vigentes no país. Pelo contrário, há condutas que a circunstância de serem praticadas na internet é causa de aumento de pena, como o crime de racismo e o aliciamento sexual de crianças e adolescentes, por exemplo.
Em alguns casos, a lei cria modalidade específica ou um crime próprio para a conduta virtual, como o cyberbullying (intimidação virtual sistemática) e a divulgação de imagens íntimas sem consentimento.
Em outros, há a atribuição de pena própria à modalidade do crime no ambiente digital, como a ameaça, a perseguição virtual e os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). A divulgação digital pode ter consequências jurídicas relevantes. O Código Penal prevê aplicação em triplo da pena para crimes contra a honra cometidos ou divulgados em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.
Entre os exemplos mais claros de agravamento ou tratamento penal mais severo ligado ao ambiente digital estão o furto mediante fraude eletrônica, o estelionato eletrônico, o racismo divulgado pela internet, os crimes contra a honra publicados nas redes sociais, o cyberbullying e determinadas formas de aliciamento sexual de crianças e adolescentes.
Se o celular está na palma de uma mão, na outra deve estar a responsabilidade por aquilo que se publica e compartilha, porque a internet não é terra sem lei.