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Filhos são sujeitos, não objetos

Isabella de Oliveira Nardoni tinha 5 anos quando morreu, na noite de 29 de março de 2008. Seus pais eram separados, e Isabella residia com a mãe. Havia um regime de convivência pelo qual a menina passava períodos na residência paterna. Naquela noite, Isabella estava na residência do pai, onde foi agredida e jogada da janela do sexto andar.  Henry Borel Medeiros, 4 anos, morreu em março de 2021, depois de ser agredido pelo padrasto. Théo Ricardo Ferreira Felber, 5 anos, foi morto pelo próprio pai, em 25 de março de 2025. Gustavo Veloso Feitosa, 3 anos, morreu em agosto de 2026 enquanto estava na casa do pai. Os pais estavam separados desde 2023. Gustavo teria demonstrado resistência em ir à casa do pai. Em vídeo gravado pela mãe, o menino aparece dizendo que não queria ir porque o pai o agredia.

Entre tantos outros casos, os acima citados ganharam notoriedade no Brasil, acendendo o alerta sobre a proteção de crianças e adolescentes, no contexto familiar de guarda e convivência parental.

Ainda é comum ver crianças e adolescentes, filhos de pais separados, serem tratadas quase como “malas em um aeroporto” que ora se está na posse do pai, ora na da mãe. Nesse modelo, os filhos são tratados como objetos de disputa e não como sujeitos de direitos próprios.

Muitas vezes, por medo das consequências de um possível descumprimento de ordem legal ou de sofrer uma falsa acusação de alienação parental, os pais deixam de observar a vontade dos filhos, quando estes relatam episódios de violência e apresentam comportamento diferente do habitual, às vezes, manifestando expressamente o receio de estar ao lado de um dos genitores.

Não só os pais, mas também as autoridades administrativas e judiciárias (conselheiros tutelares, assistentes sociais, juízes, promotores, advogados, delegados etc.) tendem a pensar que, a pretexto de protegê-las, podem definir o melhor interesse das crianças e adolescentes sem efetivamente ouvi-las, quando são eles que possuem conhecimentos insubstituíveis sobre a própria vida.

Quando se admite que representantes e assistentes legais têm competência decisória desvinculada da necessidade de considerar as expressões de autodeterminação dos filhos, abre-se espaço para que eles sejam colocados em situação de extrema vulnerabilidade e risco, condenando-os a um caminho sem volta, como nos exemplos citados no início deste texto.

Filhos não são coisas, são pessoas em desenvolvimento, dignas de proteção especial, mas, igualmente, de respeito ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

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