Imagem Ilustrativa (Bicicleta apreendida em dezembro pela GCM de Itabirito). Imagem: Guarda Civil Municipal de Itabirito/ Victória Oliveira
Em diferentes ocorrências registradas nos últimos dias, a Guarda Civil Municipal de Itabirito realizou a apreensão de duas bicicletas, um ciclomotor e uma motocicleta durante ações de patrulhamento e fiscalização em diferentes pontos da cidade.
Segundo a corporação, as ocorrências envolveram situações de irregularidades e condutas que colocavam em risco a segurança no trânsito.
A primeira ação ocorreu na região central, onde duas bicicletas foram apreendidas após a Guarda constatar que adolescentes realizavam manobras consideradas perigosas em via pública. Os menores foram identificados, liberados e os responsáveis legais foram acionados e notificados.
Já no fim de semana, uma motocicleta Honda foi removida no bairro Agostinho Rodrigues durante fiscalização de trânsito. Conforme a Guarda Municipal, a placa de identificação estava instalada fora do local original de fábrica, fixada em um suporte elevado, situação que dificulta sua visualização e caracteriza irregularidade prevista na legislação de trânsito. O veículo foi encaminhado ao pátio credenciado.
Também no fim de semana, um ciclomotor, mais conhecido como bicicleta motorizada, foi apreendido após o condutor, um adolescente, ser flagrado realizando manobras perigosas em via pública no bairro Padre Adelmo. O menor foi liberado e o veículo removido ao pátio.
Quando a Guarda Municipal pode remover um veículo?
A Guarda Civil Municipal, quando exerce fiscalização de trânsito, pode autuar infrações e determinar a remoção de veículos sempre que essa medida estiver prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre as situações que podem resultar na remoção estão irregularidades que impeçam a correta identificação do veículo, problemas que comprometam as condições de circulação e infrações cuja penalidade inclua expressamente essa medida administrativa. No caso das bicicletas, embora não sejam veículos automotores, elas também estão sujeitas às normas de circulação previstas no CTB.
As manobras conhecidas como “grau”, por exemplo, em que motociclistas empinam a motocicleta ou realizam outras acrobacias, são proibidas quando executadas em vias abertas à circulação. O Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, como arrancadas bruscas, derrapagens ou empinar a motocicleta. Mesmo quando praticadas com bicicletas, as manobras também podem gerar intervenção dos agentes caso coloquem em risco a segurança das pessoas.
Embora o “grau” ainda não seja reconhecido oficialmente como modalidade esportiva pelo sistema esportivo brasileiro, a prática reúne milhares de adeptos e, em diversas cidades, passou a ser realizada em eventos organizados e ambientes controlados. Em alguns municípios, prefeituras e organizadores promovem encontros e competições em pistas fechadas, áreas privadas ou espaços preparados especificamente para esse tipo de atividade
Para quem deseja desenvolver esse tipo de habilidade, a recomendação é procurar locais apropriados e autorizados, como eventos organizados, pistas particulares ou áreas fechadas destinadas à prática esportiva, sempre com equipamentos de proteção e respeitando as normas de segurança. Nas vias públicas, porém, a legislação continua proibindo esse tipo de conduta.