Imagem: Reprodução/ Marcos Delamore
O cenário político de Mariana volta a sofrer uma reviravolta após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta segunda-feira (22). A relatora, a ministra Estela Aranha, deu provimento ao recurso especial eleitoral do Ministério Público Eleitoral, medida que deve resultar na perda definitiva do mandato do vereador Gilberto Mateus Pereira, eleito em 2024.
O parlamentar Tikim Mateus havia obtido, anteriormente, uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que assegurava a sua permanência no cargo até a análise completa dos recursos. No entanto, a relatora acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral e destacou que a suspensão dos direitos políticos produz efeitos imediatos a partir do trânsito em julgado da condenação, datado de 29 de janeiro de 2025.
O caso
O caso teve início após a condenação de Tikim Mateus pelo crime de descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral. Segundo o processo, ele deixou de atender a uma determinação judicial que exigia a remoção de propaganda eleitoral irregular publicada nas redes sociais durante o período eleitoral de 2024.
A sentença estabeleceu pena de três meses de detenção, posteriormente convertida em prestação pecuniária equivalente a dois salários-mínimos, além do pagamento de dez dias-multa.
Tal entendimento diverge da posição adotada pelo TRE-MG, que havia considerado que o cumprimento integral da pena poderia afastar os efeitos da condenação sobre o exercício do mandato.
Ao reformar a decisão do tribunal regional, o TSE ressaltou que a recuperação dos direitos políticos após o cumprimento da pena não tem o poder de restaurar um mandato já extinto. Segundo a Corte, a perda do mandato de vereador ocorre automaticamente quando a condenação criminal transita em julgado, não havendo possibilidade de restabelecimento do cargo após o cumprimento da pena.
A Corte também reforçou que a Câmara Municipal não tem poder para deliberar sobre a manutenção ou não do mandato. Nesse contexto, o Legislativo exerce apenas um papel administrativo, responsável por declarar oficialmente a vacância do cargo.
Ao dar provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, o tribunal restabeleceu a decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância e determinou o envio imediato de ofício à Câmara de Mariana para que seja formalizada a perda do mandato do vereador.
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a determinação original do Juízo da execução no sentido de se expedir ofício à Câmara Municipal de Mariana/MG para que declare imediatamente a perda do mandato de vereador de Gilberto Mateus Pereira”, concluiu a ministra Estela Aranha.