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Rotativo do cartão de crédito: o que mudou e como isso afeta seu bolso

O cartão de crédito continua sendo o principal vilão do endividamento das famílias brasileiras. Dados recentes mostram que ele lidera, com ampla vantagem, as modalidades de dívida presentes nos lares do país. O problema reside principalmente nos juros do chamado crédito rotativo, aquele aplicado quando o consumidor paga apenas parte da fatura. Durante anos, essa modalidade ficou conhecida por transformar pequenas dívidas em valores praticamente impagáveis.

Foi justamente para enfrentar esse cenário de superendividamento que surgiu a Lei n. 14.690/2023, conhecida por ter criado o programa Desenrola Brasil, mas que também trouxe uma mudança extremamente relevante para quem utiliza cartão de crédito: a limitação dos juros e encargos cobrados no crédito rotativo.

Na prática, a nova regra determina que o total cobrado em juros e encargos não poderá ultrapassar o valor original da dívida. Isso significa que, se uma pessoa devia R$ 1.000,00 no cartão, o banco não poderá cobrar mais de R$ 1.000,00 adicionais em juros e encargos. Assim, a dívida total ficará limitada a R$ 2.000,00.

Antes dessa mudança, não eram raros os casos em que uma dívida relativamente pequena se multiplicava diversas vezes ao longo dos meses, tornando-se impossível de ser quitada. Os juros do rotativo estavam entre os mais altos do mundo e frequentemente ultrapassavam centenas por cento ao ano.

A legislação também trouxe o direito à portabilidade da dívida do cartão de crédito. Agora, o consumidor pode transferir o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça condições melhores, sem cobrança de taxas pela transferência. A medida busca estimular a concorrência entre bancos e reduzir os custos para quem precisa renegociar suas dívidas.

É importante esclarecer que a lei não eliminou os juros do cartão de crédito, nem tornou o inadimplemento vantajoso. O consumidor continua responsável pelo pagamento da dívida. O que mudou foi a criação de um limite para impedir cobranças desproporcionais e abusivas, trazendo mais previsibilidade e proteção financeira à população. Caso o consumidor identifique que a instituição financeira está cobrando encargos que ultrapassam o valor original da dívida, a cobrança é considerada abusiva. Nesse caso, o consumidor pode registrar reclamação formal na plataforma oficial do consumidor.gov.br e no Banco Central do Brasil, ou buscar orientação jurídica para a revisão do débito.

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