Por João de Carvalho
DIZEM QUE o poder corrompe. Sempre entendi diferente. O poder, como expressão da vontade popular, figura como norma, regra preciosa dentro da Constituição Federal. O povo não participa diretamente das decisões dentro das Câmaras. Ele delega, através do voto, poderes aos seus representantes, legitimamente eleitos e empossados pelo Poder Judiciário, após e imediatamente à uma eleição. É certo que o poder mexe com a cabeça das pessoas. A ambição inebria as pessoas, turva as mentes. No percurso do poder há elementos inescrupulosos que atropelam desafetos, derrubam amigos, e, muitas vezes chegam ao topo e dele só saem arrastados, castigados, atropelados, forçados pela justiça. O velho sábio Winston Churchill disse uma vez: “Onde há grande poder, há grande responsabilidade”. E, esta só existe em quem tem estrutura moral e ética para tê-la.
LI, RECENTEMENTE, o best-seller intitulado “O Nobre Deputado” e, em seguida, “A República da Propina”, de autoria do ex-Juiz Dr. Márlon Reis, especialista em direito eleitoral e um dos grandes líderes da conquista da “Lei da Ficha Limpa”, tendo atuado por 20 anos como Juiz eleitoral no Estado do Maranhão.
Ele afirma categoricamente que é difícil, que é uma “enorme falácia diferenciar Corrupto de Corruptor. A corrupção é uma troca, uma negociação que envolve três elementos: O poder econômico, o poder político e o dinheiro público, e, o único dado que sai perdendo na negociata é essa entidade amorfa chamada povo” (págs. 42/43 de República da Propina). As Leis, os códigos, registram normas para serem cumpridas pelos cidadãos. Elas não podem ser desconhecidas, ignoradas. Elas regulam as atividades humanas, enquanto membros de uma coletividade. Criou-se até a expressão: a lei é dura, mas é lei! Toda profissão está sujeita à força da lei. “A população é o centro da vida do Estado e de suas instituições. A população que vive em um Estado pode caracterizar-se como povo ou como Nação. Aqueles são os habitantes de um território; esta é uma sociedade formada por indivíduos que se identificam por alguns elementos comuns, como: origem, língua, religião, ética, cultura e se sentem unidos pelas mesmas aspirações” (Paulo Nader).
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”, registra o nosso direito civil. A consequência natural da vigência da lei é a sua obrigatoriedade. A Constituição Federal estabelece o processo legislativo, ou seja, a feitura da lei, desde a iniciativa até a publicação que é indispensável para entrar em vigor.
EM SUMA, os caracteres do voto, resumidamente, ensina-nos José Afonso da Silva, são os seguintes: “Secreto ou público (a descoberto); Obrigatório ou facultativo; Direto ou indireto; Igual ou desigual”. Nossa Constituição consagra o voto secreto, obrigatório para os eleitores de 18 a 70 anos, facultativo para eleitores analfabetos, os de16 a 18 anos e os maiores de 70 anos (lembrando sempre que os votos desses eleitores são muito importantes). Conhecer e valorizar este ato de força legal e democrática é um grande ato para as eleições deste ano e dos próximos, quando de suas realizações. Um voto, portanto, vale a vitória em uma eleição. Não podemos desvalorizar o nosso voto. Jogá-lo fora. A diferença de um voto, que pode ser o seu, elege o melhor candidato. Nós vivemos numa democracia que é o governo DO POVO, significando que ‘o povo é a fonte e titular do poder; PELO POVO no sentido de que o governo se fundamenta na vontade popular, que se apoia no consentimento popular; PARA O POVO que há de ser aquele que procura liberar o homem (a mulher) de toda imposição autoritária e garantir o máximo de segurança e bem-estar.
A eleição gera, em favor do eleito, o mandato político representativo. Daí uma conclusão imperativa, constitucional, necessária e amplamente esperada: A busca do bem comum, sempre. O voto deve ser dado sempre àquele representante que melhor puder atender aos anseios populares. É difícil, mas não impossível!