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Ponto de Vista do Batista
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A necessidade ética do pedido de desculpas V e último

Algum tempo depois, saiu a sentença que, ao contrário do requerido por “Madame Y”, condenou-a a pagar as faturas cobradas pela concessionária de energia. À luz da lei e da lógica, não poderia ser outro o final daquele processo, uma vez que o nome de “Madame Y” ainda estava vinculado à instalação no período a que se referiam as faturas; isso quanto à concessionária, porque se o corretor não tivesse se antecipado na defesa, não se sabe o que lhe poderia ter acontecido. Sem o direito de se manifestar, exceção feita às perguntas formuladas, das quais não se conhecia o teor, ele poderia ter caído numa arapuca. A concessionária gozava do direito de receber, estava claro, mas “Madame Y” não queria pagar. Ainda que esta não fosse mar e nem rochedo diante da gigante do ramo de energia elétrica, o corretor, “forçosamente”, seria o marisco! A acusação anômala, formulada por “Madame Y”, causou transtornos impertinentes ao profissional, que se viu forçado ao desvio, ainda que temporário, de suas atividades quotidianas, para se preparar e ainda se deslocar a outra comarca, em momento bastante impróprio, para se defender.

Ao longo de sua vida, até o momento, seu nome estivera ligado a cinco processos, na Justiça, sempre na condição de autor, contra empresas e instituições públicas, saindo-se vencedor em todos. Entretanto, quis Deus que ele, na velhice, estivesse do outro lado, como réu, a provar do fel de uma acusação infundada e com sabor de perversidade! São coisas da vida! E ele aceita o fato como parte do aprendizado humano. Além disso, a ação da “Madame Y” contra si prova ser ainda útil, prestando serviços; não foi por qualquer ato leviano, atitude de malandragem; foi no desempenho de atividade profissional. Contudo, a acusação é séria e pode macular o nome e a reputação do corretor, razão pela qual poderia ele reverter o processo, apresentando denúncia contra “Madame Y” por calúnia. Pode parecer a incautos que nenhum prejuízo resulte ao corretor, mas não é bem assim, pois o público toma conhecimento da acusação, mas, nem sempre sobre o que dela resultou. A própria autora pode ter alardeado aos quatro ventos que o corretor teria feito isso ou aquilo e, por isso, o processo contra ele. Inocentado, duvida-se que “Madame Y” tenha voltados aos mesmos pontos para reverter o que teria dito!

Contudo, o corretor decidiu abster-se de qualquer retaliação contra “Madame Y”, deixando isso claro no documento de autodefesa. Para isso, o profissional levou em consideração a ausência de fatores negativos na locação feita por ela. A relação fora tranquila, sem qualquer incidente, cumprindo todas as obrigações contratuais. Também foi considerada a possibilidade de que ela possa ter sido mal influenciada por terceiros. Por fim, ele não acreditava que “Madame Y”, por si só, tenha querido lhe tirar vantagem financeira, por via legal.

 O profissional caluniado sempre procurou respeitar as pessoas, independentemente de suas condições socioeconômicas e, talvez por isso, sempre foi respeitado, encontrando mãos amigas, ao longo da vida, até o momento, que o ajudaram a crescer e vencer dificuldades. Entretanto, nos últimos dez anos, esta é a segunda vez que se decepciona, entre seus semelhantes mais próximos, além do círculo familiar. Na primeira, algumas pessoas ditas e consideradas amigas, de longa data, partícipes dos momentos mais importantes do profissional, conspiraram, por meio de intrigas e mentiras, para bani-lo do meio cultural, do qual todos eram membros. Na segunda, uma antiga locatária, das melhores que compuseram sua carreira de locações, apela contra ele, na Justiça, e, mediante acusação falsa e malabarismos verbais, exige indenização por danos morais que, ele, corretor, não lhe causou. Embora, nos dois casos, a decepção lhe tenha causado abalo emocional, sua mente sempre esteve livre de vespas e marimbondos, dando preferência a borboletas azuis, pois a despeito da existência de espécimes traiçoeiros e peçonhentos, a espécie humana é boa! Esperava-se que, pelo menos no segundo caso, “Madame Y” reconhecesse o erro, comprovado pela Justiça, dirigindo ao corretor um pedido de desculpas formal e público, como fora a acusação. O fato de ele, na autodefesa, reconhecer seus méritos e ter renunciado a qualquer retaliação, que o Direito lhe confere no caso de calúnia comprovada, deveria ter reforçado o que sua consciência possa lhe ter sugerido. No entanto, “Madame Y” nem abanou o rabo!

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