O relato da semana passada terminou com a falsa informação de que ela, “Madame Y”, teria tentado, com os requeridos, uma solução amigável e que a iniciativa teria fracassado. Pois bem, ela insiste nessa inverdade, um pouco mais à frente quando, em virtude de não ter sido ouvida e atendida, manifestava seu desinteresse na audiência de conciliação. Sem qualquer escrúpulo, a mentira descarada é confirmada com a tentativa de fuga da audiência, na qual o confronto face a face e palavra com palavra reconduz a verdade ao seu devido lugar. Note-se que o “desinteresse” pela audiência de conciliação, prende-se tão somente ao encontro com o corretor, pois é este que mais interessa à “Madame Y” e não a concessionária de energia, como se verá adiante. Mas, a fuga da “Madame Y” não se prende tão somente ao face-a-face com o corretor, ocasião em que, fatalmente, cairia a mentira sobre tentativa de solução amigável. Ela também queria se eximir da responsabilidade de apresentar provas. Sabe-se que cabe a quem acusa fazer apresentação de provas, mas, conforme constava do processo, “Madame Y” requerente avoca a si o direito à inversão da prova, sob a alegação de que “os demandados Requeridos, dispendem de melhores condições probatórias para esclarecer a este Juízo os pontos incontroversos, porventura existentes”.
Aqui, “Madame Y” tenta dar mais um “nó” no seu acusado, mas o feitiço se vira contra a feiticeira. Para provar sua acusação, bastaria apresentar a correspondência da SERASA, pois, nela consta o nome do reclamante. Como a que ela deve ter recebido não constava o nome do corretor, porém o da concessionária, havia que dar o “golpe do João-sem-braço”, “jeitinho” de jogar também essa obrigação nas costas do corretor. Mas se ela queria que ele apresentasse provas, ela as teria, porém… contra ela própria! O corretor não tinha prova material de que não fizera tal denúncia à SERASA, pois o que não acontece não deixa rastro, não fica registrado. Contudo, prova de que “Madame Y” devia à concessionária havia as cinco faturas deixadas no imóvel vazio e, agora, cobradas via SERASA. Ele as apresentaria e, assim, “satisfaria” o desejo da “Madame Y”; um verdadeiro tiro no pé, conforme dizem por aí!
Em sua ânsia contra o corretor “Madame Y” apela também ao Código de Defesa do Consumidor, tentando igualá-lo à concessionária de energia. Assim ela diz: “No que tange ao segundo Requerido (o corretor), enquadra-se no rol de fornecedor, pois é pessoa física nacional que desenvolve atividade de prestação de serviços imobiliários, tanto é que declarou possuir inscrição junto aos órgãos que regulamentam a profissão.” Fornecedor de quê? – pergunta-se. A concessionária, sim, é fornecedora de energia elétrica, mas o corretor de imóveis nada fornece, apenas intermedia, serve de ponte entre o vendedor e o comprador, bem como entre o locador e o locatário, como foi entre o acusado e “Madame Y”. Portanto, se o objeto da demanda junto à requerente é a cobrança de faturas vencidas de energia elétrica, por que a requerente (“Madame Y”) inclui o corretor de imóveis, que declara nada ter a reclamar da mesma? Assim como a concessionária não intermedia locação de imóveis, porque não é da sua alçada, também o corretor de imóveis não distribui energia elétrica, pela mesma razão. Se nada tem a reclamar da “Madame Y” quanto à locação de imóvel, muito menos tem quanto a fornecimento e consumo de energia. “Madame Y” mistura alhos com bugalhos; confunde bife à milanesa com esquife ali na mesa! Conclui-se que o corretor de imóveis foi metido na confusão, assim como se diz de Pilatos no Credo! Quanto a consumo de energia, inadimplência quanto à quitação das respectivas faturas, ele não tem nada a dizer, não é da sua alçada, pois não produz, não distribui energia elétrica e nem dá choque. Aliás, tremendo choque recebeu o corretor, ao receber, à porta de sua residência, o Mandado entregue por oficial de Justiça.