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Seja uma Família Acolhedora: a tempestade passa, a vida continua

Seja uma Família Acolhedora: a tempestade passa, a vida continua
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Juliana Rodrigues Pinto/ Revisão: Victor Stutz

A Prefeitura de Ouro Preto oferece o Serviço Família Acolhedora, com o objetivo de selecionar, capacitar e acompanhar famílias ouro-pretanas para acolher, temporariamente, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio familiar por medida protetiva em decisão judicial. O programa é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.

Durante o período de acolhimento, a Família Acolhedora assume os cuidados diários relacionados à proteção social, à saúde e à educação. Além disso, proporciona vivências na família e na comunidade.

A família recebe o suporte e a orientação da equipe técnica do serviço, que conta com a assistente social Izabela Rocha e a psicóloga Laís Amaral, sob a coordenação de Lorena Soares.

Como participar

O Serviço Família Acolhedora contempla crianças e adolescentes de zero a 18 anos, e todas as composições familiares podem participar, inclusive pessoas solteiras.

Para se inscrever no serviço, é necessário preencher os pré-requisitos, como ter disponibilidade de tempo e capacidade de oferecer afeto, possuir idade entre 21 e 65 anos, não ter antecedentes criminais, residir no município há pelo menos dois anos, não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção ou ter intenção de adotar e ter a concordância de todos os membros da família nessa modalidade de acolhimento temporário.

Os interessados em ser uma Família Acolhedora podem entrar em contato com a equipe pelo telefone (31) 9272-0016 ou pelo e-mail [email protected]. O serviço funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, na Rua Conselheiro Santana, número 129, no bairro Pilar.

O Serviço de Acolhimento Familiar é previsto pela Constituição Federal, art. 227, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art. 34. Em Ouro Preto, o Serviço da Família Acolhedora foi instituído pela Lei nº 1.100, de 21 de junho de 2018, e regulamentado pelo Decreto nº 5.

Sobre o autor
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