O leão tá solto e há gente que gosta de brincar com ele! Desde o início de março e até o fim deste mês, cabe ao contribuinte brasileiro fazer a declaração relativa ao Imposto de Renda. A grande maioria se preocupa e faz esforços; corre atrás das informações para cumprir a obrigação, mas nem sempre encontra respaldo em outros, também declarantes, notórios “nós cegos” entre prestadores de serviços. Alguns forneçam recibos, mas omitem seu CPF, dificultando ao cliente o preenchimento correto; outros se recusam a fornecer o recibo do total, reduzindo o valor do recibo à sua metade. Na omissão do CPF é só exigir o fornecimento, não sendo comum a recusa, mas no caso do recibo pela metade, confirmando-se a prática errada, cliente/contribuinte pode dar o ‘troco”, sem qualquer trauma ou remorso. Recebe o recibo pela metade, mas declara o valor realmente pago, tendo o cuidado de anotar no verso do recebido o valor pago e declarado ao Imposto de renda. Se o contribuinte não obtém recibo de valor menor e assim o declara, torna-se conivente da sonegação, por isso é importante declarar o valor real.
Quando o prestador de serviços procede assim com um cliente, é certo que proceda mesma maneira com outros ou todos os demais clientes. O contribuinte/declarante deve sempre informar a verdade. Assim procedendo, o Leão saberá onde buscar a sua a parte… aí, o sonegador que se vire!