Entre informação, ou seja, emissão de dados para fins de entrega e a chegada do objeto ao endereço final, vive-se um grande paradoxo: tecnologia avançada no processamento de toda a logística e uma grande confusão em conceitos básicos no que se refere à divisão político-administrativa. Na internet, há sites comerciais, organizacionais e oficiais a interagir por meio de formulários corretos, que não deixam dúvidas quanto ao endereçamento, deixando o destinatário confiante no atendimento final. Deveria ser a maioria, mas isso não acontece, pois prevalece uma confusão, que não havia no tempo em que documento era redigido à unha, e, coisas transportadas em lombo de burro. Podia demorar até meses no percurso, mas a encomenda chegava ao destino. Hoje, formulários online trazem a opção para cidade (sede municipal), rua, número, bairro e unidade federativa. Quando se exige a indicação do CEP e a entrega cabe aos Correios, salva-se a operação, mas se cabe a entregadora privada, o entregador fica no mato sem cachorro. Se não conhece a região, ele se dirige à cidade (isso tem acontecido) e lá toma conhecimento de que o bairro indicado é, na verdade, outra localidade, outro distrito dentro daquele município. Raros são os sites a oferecer opção entre todas as localidades de uma unidade federativa. A grande maioria tem distrito e bairro como sinônimos, ou seja, a mesma coisa, razão pela qual a opção a ser feita pelo usuário fica restrita à cidade e bairro. A própria toda poderosa e sapiente Receita Federal (guloso Leão) tem, em seu formulário do IRPF, o quadro “bairro/distrito”, misturando alhos com bugalhos. Gente, bairro é parte ou parcela da localidade, enquanto distrito é parte ou parcela do município, por sua vez, parcela do estado, que é parcela do país. Se não mais se ensina, há que voltar o tema às salas de aula do fundamental, como antigamente, na escola primária!