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Justiça determina que vereador afastado retome mandato em Mariana

Justiça determina que vereador afastado retome mandato em Mariana

Imagem: Câmara Municipal de Mariana / Marcos Delamore

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta terça-feira (25), deu provimento ao recurso do vereador afastado Gilberto Mateus Pereira, o Tikim Mateus (PCdoB), e o autorizou a retomar seu mandato na Câmara Municipal de Mariana. A decisão tem efeito imediato.

Tikim Mateus estava afastado do mandato desde julho deste ano, por determinação da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana, atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O MPMG, com base no artigo 347 do Código Eleitoral, que diz sobre fraude no processo eleitoral, pediu pela suspensão dos direitos políticos e o afastamento imediato do parlamentar de suas atribuições.

A decisão anterior fundamentou-se em três parâmetros legais principais:

  1. Art. 15, III, da Constituição Federal, que determina a condenação criminal, com trânsito em julgado, e suspende os direitos políticos.
  1. Art. 82, IV, da Lei Orgânica de Mariana, que prevê a perda do mandato se o vereador perder ou tiver suspensos seus direitos políticos.
  1. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a suspensão é automática e a Câmara Legislativa de Mariana não teria direito de julgar a permanência do vereador.

Com a decisão, o seu suplente, o vereador Pedro Souza (PV), foi convocado para assumir o mandato. Tikim Mateus acionou a Justiça para contestar a perda do mandato e ser reconduzido ao cargo. A nova determinação sinaliza para a suspensão da cassação até o julgamento final da ação.

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