Tikim Matheus foi eleito com 662 votos. Imagem: Livia Salles/ Câmara de Mariana
Por: Amanda de Paula Almeida
Na última sexta-feira, a juíza da 171ª Zona Eleitoral de Mariana, Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas, determinou a cassação do mandato do vereador Tikim Matheus (PCdoB). A sentença foi divulgada após a condenação do vereador por propaganda eleitoral indevida. A pena para o crime é de três meses de detenção e 10 dias-multa à razão de ⅕ do salário-mínimo.
A condenação foi formalizada pela Justiça eleitoral no dia 29 de janeiro deste ano, momento em que também foi formalizada a suspensão dos direitos políticos do vereador. Após isso, a Câmara Municipal de Mariana foi oficialmente comunicada sobre a perda do mandato do vereador em 13 de fevereiro. A partir disso, a Mesa Diretora da Câmara deveria declarar a vacância do cargo, como determina a Constituição Federal.
Entretanto, o caso tomou novos rumos nesta segunda-feira, quando o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu a determinação da Justiça Eleitoral. A decisão da juíza Flávia Brichal de Moura do TRE-MG, foi apresentada pelo vereador Tikim Matheus durante a 6ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Mariana, após a leitura do ofício nº 19/2025, da Juíza da 17ª Zona Eleitoral, Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas. O documento comunicava sobre a necessidade de declaração de perda de mandato do vereador Gilberto Matheus Pereira (Tikim Matheus) por parte da Câmara Municipal.
Conforme o ofício enviado pela juíza da 17ª Zona Eleitoral, “a única providência a ser tomada pela Casa Legislativa em casos de suspensão de direitos políticos é a declaração, pela sua mesa, da perda do mandato do vereador, não havendo que se falar em deliberação da Casa por maioria de seus membros”. Após a leitura do documento, Tikim Matheus apresentou um ofício com a decisão do TRE-MG, que considerou parcialmente as alegações do vereador e destacou que a Mesa Diretora é a única responsável por deliberar uma possível perda de mandato. Com isso, a juíza do TRE-MG suspendeu a decisão de cassação do mandato, mas comunicou que a suspensão de direitos políticos deve ser mantida, “cabendo à Mesa da Câmara Municipal de Mariana tomar as providências que entender cabíveis”.
Entretanto, a decisão ainda aguarda novos desdobramentos com as manifestações do Juizado Eleitoral de Mariana e do Procurador Geral Eleitoral. Com isso, a Câmara recebeu a solicitação de que seja suspendida qualquer deliberação sobre a cassação do mandato do vereador Tikim Matheus até o julgamento definitivo. O presidente da Câmara, Ediraldo Ramos (PSB), abriu prazo de cinco dias para a Procuradoria Jurídica se manifestar sobre o pedido de cassação.