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Cassação do vereador de Mariana, Tikim Matheus, deverá aguardar novas deliberações jurídicas

Cassação do vereador de Mariana, Tikim Matheus, deverá aguardar novas deliberações jurídicas

Tikim Matheus foi eleito com 662 votos. Imagem: Livia Salles/ Câmara de Mariana

Por: Amanda de Paula Almeida

Na última sexta-feira, a juíza da 171ª Zona Eleitoral de Mariana, Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas, determinou a cassação do mandato do vereador Tikim Matheus (PCdoB). A sentença foi divulgada após a condenação do vereador por propaganda eleitoral indevida. A pena para o crime é de três meses de detenção e 10 dias-multa à razão de ⅕ do salário-mínimo.

A condenação foi formalizada pela Justiça eleitoral no dia 29 de janeiro deste ano, momento em que também foi formalizada a suspensão dos direitos políticos do vereador. Após isso, a Câmara Municipal de Mariana foi oficialmente comunicada sobre a perda do mandato do vereador em 13 de fevereiro. A partir disso, a Mesa Diretora da Câmara deveria declarar a vacância do cargo, como determina a Constituição Federal.

Entretanto, o caso tomou novos rumos nesta segunda-feira, quando o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) suspendeu a determinação da Justiça Eleitoral. A decisão da juíza Flávia Brichal de Moura do TRE-MG, foi apresentada pelo vereador Tikim Matheus durante a 6ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Mariana, após a leitura do ofício nº 19/2025, da Juíza da 17ª Zona Eleitoral, Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas. O documento comunicava sobre a necessidade de declaração de perda de mandato do vereador Gilberto Matheus Pereira (Tikim Matheus) por parte da Câmara Municipal.

Conforme o ofício enviado pela juíza da 17ª Zona Eleitoral, “a única providência a ser tomada pela Casa Legislativa em casos de suspensão de direitos políticos é a declaração, pela sua mesa, da perda do mandato do vereador, não havendo que se falar em deliberação da Casa por maioria de seus membros”. Após a leitura do documento, Tikim Matheus apresentou um ofício com a decisão do TRE-MG, que considerou parcialmente as alegações do vereador e destacou que a Mesa Diretora é a única responsável por deliberar uma possível perda de mandato. Com isso, a juíza do TRE-MG suspendeu a decisão de cassação do mandato, mas comunicou que a suspensão de direitos políticos deve ser mantida, “cabendo à Mesa da Câmara Municipal de Mariana tomar as providências que entender cabíveis”.

Entretanto, a decisão ainda aguarda novos desdobramentos com as manifestações do Juizado Eleitoral de Mariana e do Procurador Geral Eleitoral. Com isso, a Câmara recebeu a solicitação de que seja suspendida qualquer deliberação sobre a cassação do mandato do vereador Tikim Matheus até o julgamento definitivo. O presidente da Câmara, Ediraldo Ramos (PSB), abriu prazo de cinco dias para a Procuradoria Jurídica se manifestar sobre o pedido de cassação.

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