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Morreu devendo: posso herdar a dívida?

Uma dúvida bastante comum surge quando alguém perde um familiar: afinal, além dos bens, os herdeiros também recebem as dívidas deixadas pelo falecido? Em regra, não. Pelo menos não da forma como muitas pessoas imaginam.

É comum ouvir histórias de filhos preocupados com empréstimos, financiamentos ou dívidas de cartão de crédito deixadas pelos pais. No entanto, a legislação brasileira protege os herdeiros contra a obrigação de pagar essas dívidas com recursos próprios.

O Código Civil estabelece que a herança responde pelas dívidas do falecido. Isso significa que os credores podem cobrar aquilo que lhes é devido, mas apenas até o limite do patrimônio deixado. Em outras palavras, primeiro são apuradas as dívidas e os bens da pessoa falecida; somente o que restar será efetivamente transmitido aos herdeiros.

Imagine que alguém deixe bens avaliados em R$ 300 mil e possua dívidas de R$ 100 mil. Nesse caso, as dívidas deverão ser quitadas com o patrimônio deixado, e apenas os R$ 200 mil restantes serão partilhados entre os herdeiros.

Por outro lado, se as dívidas forem maiores do que os bens existentes, os herdeiros não precisarão completar a diferença com dinheiro do próprio bolso. Se o falecido deixou R$ 50 mil em patrimônio, mas devia R$ 100 mil, os credores poderão receber apenas os R$ 50 mil existentes. O restante da dívida não será transferido aos familiares.

O próprio Código Civil determina que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Trata-se de uma importante garantia para evitar que a morte de uma pessoa gere um endividamento permanente de seus familiares.

Há, contudo, situações que merecem atenção. Alguns débitos acompanham determinados bens. Um exemplo frequente é o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU em atraso de um imóvel herdado. Quem recebe a propriedade também assume a necessidade de regularizar esses débitos para poder exercer plenamente seus direitos sobre o bem, inclusive para vendê-lo ou transferi-lo.

Por isso, ao contrário do que muitos acreditam, não se herdam dívidas pessoais. O que a lei permite é que as dívidas sejam pagas com os bens deixados pelo falecido, respeitando sempre o limite da herança existente.

Existem, ainda, casos em que o falecido não deixa nenhum patrimônio a ser inventariado, mas apenas dívidas. Nessa hipótese, é importante que os herdeiros façam um Inventário Negativo, procedimento no qual fica reconhecida a inexistência de bens líquidos suficientes para cobrir eventuais dívidas do falecido, protegendo os herdeiros de cobranças indevidas e evitando preocupações desnecessárias.

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