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A casa da vovó e o direito sucessório

Diz o ditado que o casal se conhece no divórcio, os irmãos na herança, os filhos na velhice e os amigos na dificuldade. Quando a vovó falece, a família se reúne para discutir a divisão do patrimônio e, não raras vezes, tem aquele que acredita merecer mais, alegando maior dedicação no cuidado da vovó ou até mesmo defendendo ter direito exclusivo sobre o único imóvel deixado, já que ali residia com ela.

Muitos imóveis passam gerações tendo a sua titularidade transferida entre pessoas de uma mesma família. Seja por meio de “contratos de gaveta”, herdados de avós e bisavós que já se foram, ou simplesmente ocupadas por décadas, sem que ninguém nunca tenha feito a sua regularização. Enquanto todos se dão bem, isso parece um detalhe. O problema aparece quando surge a necessidade de uma venda a terceiros, um financiamento, uma briga ou a descoberta de um herdeiro que ninguém esperava.

A lei diz que, com a morte, a herança passa imediatamente aos herdeiros. Porém, sem o inventário, os herdeiros ficam donos de uma parte de um todo, sem que ninguém possa dizer, formalmente, o que é de quem. Se um dos irmãos quiser vender, não consegue. Se um deles morrer, a complexidade aumenta, porque agora há herdeiros dos herdeiros.

Muita gente evita o inventário por achar que é caro e demorado. Ocorre que quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito direto no cartório, por escritura pública, sem processo judicial e em prazo bem menor.

E quanto mais o tempo passa, mais gente entra na história e mais difícil fica o acordo. A regra prática é simples: resolva enquanto todos ainda estão vivos e conversando.

Outro detalhe importante é o de que, se um dos herdeiros exercer a posse exclusiva da casa da vovó, essa situação pode levar ao reconhecimento da propriedade em seu favor, por meio da usucapião, que é a forma de a lei reconhecer como dono quem vive em um imóvel como se fosse seu, de forma contínua e sem oposição, por um certo tempo. Dependendo da situação, o prazo pode ser de 5, 10 ou 15 anos, e cada modalidade tem exigências próprias, como moradia no local, tamanho do imóvel e boa-fé.

Mas atenção, usucapião não é atalho para tomar a casa de parente. Quem mora no imóvel por tolerância da família, ou como inquilino, comodatário ou cuidador, em geral não preenche os requisitos legais.

Outro erro comum é achar que o recibo de compra e venda, ou o contrato de gaveta, garante a propriedade. Não garante. No Brasil, imóvel só muda de dono, formalmente falando, com o registro no cartório de imóveis. Por isso é importante conferir no cartório em nome de quem o imóvel está registrado. Se o dono faleceu, abra o inventário o quanto antes. A lei fixa prazo para isso, e o atraso pode gerar multa.

Antes de comprar ou vender o imóvel da vovó, peça a matrícula atualizada e certidões. Converse com a família enquanto há tempo. Regularizar o imóvel é a forma mais barata de evitar uma situação que pode render anos de processo.

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