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Prefeitura de Itabirito muda regras do ITBI e permite contestação do valor antes do pagamento

Prefeitura de Itabirito muda regras do ITBI e permite contestação do valor antes do pagamento

Imagem: Freepik/Victória Oliveira

Quem compra, recebe ou transfere um imóvel precisa pagar o ITBI, imposto municipal exigido para que o imóvel seja registrado em cartório. A partir de agora, esse processo passa a ter novas regras em Itabirito. Um decreto publicado pela Prefeitura estabelece mudanças na forma como a taxa é calculada e paga, com impacto direto para a população.

O Decreto nº 16.653/2025 altera os procedimentos administrativos do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e passa a garantir que o contribuinte seja informado sobre o valor do imóvel usado para o cálculo do imposto antes da emissão da guia de pagamento. Na prática, isso permite que o cidadão conheça esse valor com antecedência e, se discordar, possa contestá-lo.

Até então, o valor era definido e a guia emitida sem essa etapa prévia. Com a mudança, o contribuinte terá um prazo de até cinco dias úteis para analisar o valor atribuído ao imóvel e apresentar questionamentos, caso entenda que o cálculo não reflita o valor real da negociação ou do mercado. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda e Tributação, o objetivo da mudança é dar mais clareza ao processo.

Como realizar a solicitação?

A solicitação do ITBI segue sendo realizada de forma 100% online, por meio do site de autoatendimento da Prefeitura. Após o envio da documentação, a Secretaria Municipal de Fazenda e Tributação faz a conferência dos dados e verifica possíveis pendências. Quando o valor do imóvel declarado é considerado compatível, a guia de pagamento é emitida, mas caso haja divergência, o processo passa por avaliação técnica com a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis para apuração da base de cálculo, e o contribuinte é informado do valor apurado, podendo se manifestar antes da cobrança definitiva.

Mais informações estão disponíveis no site da prefeitura (itabirito.mg.gov.br) ou no site de serviço online de autoatendimento (itabirito.atende.net).

Com as novas regras, o processo de cobrança do ITBI passa a ter uma etapa de diálogo com o contribuinte, o que pode reduzir conflitos e tornar o procedimento mais transparente

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