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Justiça de Minas Gerais decide que a greve dos servidores de Mariana foi ilegal e abusiva

Justiça de Minas Gerais decide que a greve dos servidores de Mariana foi ilegal e abusiva

Imagem: Amanda de Paula Almeida / Marcos Delamore

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, nesta quinta-feira (4), que a greve feita pelos servidores públicos do município de Mariana (MG), entre fevereiro e março deste ano, foi ilegal e abusiva. A ação ajuizada pela Prefeitura Municipal foi acatada pelo Poder Judiciário do Estado e julgada como legítima.

A decisão proferida pela Desembargadora Juliana Campos, Relatora do caso e responsável pela 1ª Seção Cível de Belo Horizonte, foi pautada nos requisitos legais previstos na Lei Nº 7.783/1989, que exige a comunicação da paralisação com antecedência mínima de 72 horas e a manutenção dos serviços essenciais.

“O Sindicato não comprovou a comunicação formal da greve com antecedência mínima legal ao Município e à população, o que inviabilizou o planejamento da Administração e violou o princípio da continuidade do serviço público”, diz um trecho da determinação.

A Prefeitura de Mariana alegou que a greve do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mariana (Sindserv) causou prejuízos aos serviços de saúde e educação do município. Conforme narram os autos da deliberação, não houve apresentação adequada e eficaz de um plano de funcionamento mínimo dos serviços essenciais. Ademais, o documento foi formalizado tardiamente e de forma incompleta.

“A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que o descumprimento das formalidades legais configura abuso do direito de greve, sendo legítima a imposição de medidas como a determinação de reposição dos dias parados”, menciona a decisão do TJMG.

Ou seja, os dias paralisados devem ser, integralmente, repostos, sem prejuízos à remuneração, uma vez que haja uma contrapartida baseada em um cronograma a ser definido pela Prefeitura de Mariana, com supervisão da entidade sindical.    

Relembre a greve

Um Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Mariana, durante a 2ª Reunião Extraordinária, no dia 21 de fevereiro, que previa o reajuste de 5%, retroativo a 1º de janeiro, além de um vale-alimentação de R$ 660,00, foi o motivo do início da paralisação dos servidores.

Após duas assembleias gerais, o Sindserv optou pela continuidade da paralisação. Os servidores exigem um reajuste de 11,02%, vale-alimentação de R$ 1.000,00, além de melhorias nos estatutos, planos de carreira e piso salarial. A greve teve duração até o dia 24 de março de 2025.

Nota de esclarecimento do Sindserv Mariana

Em nota, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mariana se posicionou sobre o assunto.

“O Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Mariana SINDSERV MARIANA recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a ilegalidade da greve dos servidores do Município, iniciada no dia 21 de fevereiro.

De acordo com Chico Veterinário, presidente do SINDSERV MARIANA, a categoria não concorda com a decisão da justiça mineira, que determinou a legalidade da greve, uma vez que os servidores não tiveram suas reivindicações ouvidas pelo poder público municipal que se negava em se reunir para as tratativas das reivindicações. “Por isso, pela falta de respeito com os servidores, pela falta da verdade e transparência os recursos públicos, a categoria continuou com a greve e lutou por seus direitos, tão vilipendiados nessa gestão! Chico veterinário, afirma ainda que, o sindicato entrará com recurso!

Portanto, fica a indignação e a sensação da certeza que o SINDSERV MARIANA e os servidores públicos municipais de Mariana MG agiram dentro da legalidade, tanto que mesmo diante de desrespeito, transgressões e mentiras se pautou dentro da lei e da ordem!”.

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