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Justiça nega usucapião de imóvel em Mariana

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que julgou improcedente a ação de usucapião movida pelo Conselho Central de Mariana da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP). A instituição alegava posse de imóvel no distrito de Passagem de Mariana, recebido por doação em 2012, mas o município comprovou que o bem havia sido desapropriado e declarado de utilidade pública em 2007.

Segundo a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, a descrição do imóvel coincide com registros oficiais, confirmando a titularidade do município. Ela destacou que a inércia da administração não legitima ocupação irregular de bem público. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais. O acórdão tramita sob o n.º 1.0000.24.386698-5/001.

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