Volta e meia retorna no debate político brasileiro a adoção do sistema distrital para eleição de representantes do poder legislativo. Um relatório propondo a adoção do modelo foi aprovado em uma Comissão especial da Câmara dos Deputados, no dia 09 de agosto deste ano, mas ao ser colocada em votação no plenário da Câmara, na noite do dia 11, essa proposta foi retirada para que fosse possível o retorno da coligação proporcional na eleição do ano que vem. A coligação proporcional havia sido proibida nas eleições de 2020 (no caso, para a eleição de vereadores), mas agora poderá ser ressuscitada. Que confusão…
Historicamente, no Brasil, a eleição de representantes dos poderes legislativo (Câmara de Vereadores, Assembleia Estadual e Câmara dos Deputados) se faz pelo método do voto proporcional. Por ele, o eleitor vota em um candidato (que faz parte de uma legenda partidária) ou vota apenas na legenda. As casas de representação têm um número definido de cadeiras e sua ocupação se faz proporcionalmente ao percentual de votos que a legenda recebeu na eleição. Assim, se uma legenda recebeu um total de 30% dos votos válidos ela terá direito a 30% das cadeiras da casa de representação. O cálculo não é 100% perfeito, umas correções são feitas por se tratar de números não inteiros (por exemplo, uma legenda que tem direito a 1,75% das cadeiras acaba por garantir uma só cadeira, sendo que o resto será redistribuído depois).
Ao longo do tempo a política nacional desenvolveu uma estratégia de preenchimento de cadeiras chamada de coligação proporcional. Por ela, de duas a mais legendas formam uma coligação para o preenchimento das cadeiras da casa (pode ser a Câmara de Vereadores, ou a Assembleia Legislativa ou a Câmara dos Deputados). Nesse caso, será a coligação que receberá as cadeiras conquistadas de acordo com o percentual de votos que ela conquistou na eleição. A distribuição das cadeiras será feita respeitando a fração que cada legenda partidária teve dentro da coligação. Depois, os candidatos de cada partido que mais receberam votos terão prioridade para ocupar essas cadeiras. Esse método, como já foi assinalado, foi proibido nas eleições do ano passado, mas poderá ser ressuscitado na reforma eleitoral em curso este ano para as eleições do ano que vem.
Quem defende o método proporcional alega que ele dá mais garantias para as minorias na sociedade. Assim, uma corrente de opinião que agregue em torno de 5% do eleitorado poderá conquistar, proporcionalmente, pelo menos uma cadeira na casa de representação. O resultado é uma composição mais diversificada e plural. E, de fato, o voto proporcional assegura o direito de representação das minorias qualificadas (a qualificação aqui se refere à conquista do mínimo de votos previsto no sistema eleitoral).
Já os críticos do voto proporcional alegam que ele afasta o eleitor (representado) do eleito (representante), pois o voto do eleitor, mesmo que seja a um nome, ele acabará sendo somado aos de outros nomes da legenda e, também, de outras legendas que fazem parte da coligação (caso tenha uma). E muitas vezes quem é de fato eleito é um nome totalmente desconhecido para o eleitor que votou em algum nome do partido.
Outro método de votação é o majoritário, que é adotado historicamente no Brasil para os cargos do executivo (Prefeitura Municipal, Governo do Estado e presidência da República) e, também, para o Senado da República. Nesse método, o cargo é totalmente preenchido pelo candidato mais votado. Não há divisão da cadeira em proporcionalidade ao percentual de votos recebidos por cada candidato.
Muitos países adotam o método majoritário para o preenchimento das cadeiras do legislativo. Para tal, cada cadeira faz parte de um distrito eleitoral, cuja definição se faz, geralmente, levando em consideração um número padrão de eleitores e a proximidade dos domicílios. Por exemplo, no caso de uma Câmara de Deputados, pode se definir que serão 500 cadeiras, cada uma representando um distrito (totalizando 500 distritos eleitorais). A eleição do deputado se fará semelhante ao processo de eleição de prefeito: candidatos se apresentarão e o mais votado ganhará totalmente a cadeira. O voto do eleitor não se perde para outro candidato: quem votou no mais eleito saberá disso, e quem votou no menos, também.
Já os críticos desse sistema apontam as dificuldades que as minorias qualificadas terão para obterem alguma cadeira, pois para se ganhar uma eleição o candidato deverá obter muito mais que apenas 5% do eleitorado. Por conta disso, alguns países que adotam esse processo fizeram incrementos visando dar mais chances para as minorias. Um deles é a votação em mais de um turno. Assim, caso algum candidato não obtenha a maioria qualificada em lei, um novo turno é realizado para que o mais votado apareça.
Como podemos concluir, os métodos de votação são diversos e têm como objetivo primeiro qualificar o representante junto ao eleitorado. No país, há muito tempo convivemos com uma eleição complexa, pois mistura voto proporcional com voto majoritário, sendo que o eleitor se sente mais representado no voto majoritário que no proporcional. Esse sentimento gera estranhamentos e estimula crises frequentes entre os poderes.
*Cientista Político/Diretor de GIGA Instituto de Pesquisa
Professor de Relações Internacionais do IBMEC-MG
Professor de Administração Pública da UFOP