Por Nylton Gomes Batista
Em determinado dia, não mui distante deste ponto na linha do tempo, conhecido profissional da área imobiliária foi surpreendido, na sua porta, por oficial de Justiça com carta precatória e intimação para comparecimento ao Juizado Especial de outra comarcam onde, contra si, uma queixa fora apresentada.
De consciência tranquila, não se assustou, pois não matara e nem roubara ninguém, uma pisada no pé, em tempos insólitos, talvez suscitasse recurso à Dona Justa. Em lugar do susto e medo, sentimentos comuns nesses momentos, o que dominou sua mente foi a curiosidade. Quem e por que estaria contra si na Justiça? Passado o primeiro momento, poderia ter-se indignado, porém, a acusação era tão estúpida que o riso não foi contido e mais crescia, à medida que se adiantava na leitura do documento. Se não fosse pela portadora da precatória, pelo nome da autoridade do judiciário, dir-se-ia tratar-se de uma “pegadinha”, uma brincadeira dessas popularizadas por meio da televisão. A comédia começava no preâmbulo. A natureza da ação aponta para “indenização por danos morais” e acusação para: “Inclusão indevida em Cadastro de inadimplentes”. O corretor de imóveis ainda pensou estar lendo errado, pois associada a acusação à autora, a coisa não tinha sentido pois nunca fizera tal inserção, em caso algum e muito menos no caso da autora, aqui chamada “Madame Y”. Teria a nominado “Madame X”, mas este é o título de drama cinematográfico, que conta a história de uma mulher docente, acusada, julgada, presa e só reabilitada sua honra, muitos anos depois de comer o pão, que o diabo amassou com o rabo. O corretor até que, algumas vezes, teve vontade de inserir nomes do tipo “nó cego”, porém, nunca o fez, por considerar responsabilidade muito grande, pois, na verdade, nunca se conhece eventual drama vivido por trás da inadimplência; e “Madame Y” nunca dera motivos para qualquer reclamação, sempre correta no cumprimento dos seus deveres contratuais. Mais adiante, o profissional tomou conhecimento de que, segundo o documento, ele era parceiro de acusação de empresa gigante, no ramo de distribuição de energia elétrica – macacos me mordam! Por que mastodonte da geração e distribuição de energia necessitaria de parceria para cobrar de consumidor inadimplente? Por que empresa de tal porte necessitaria de um reles corretor para cobrar o que era de seu direito? O corretor, por si só, não tem o direito de cobrar por algo que não lhe cabe; só como testemunha do fato e não era esse o caso. Foi então que se lembrou de a filha da “Madame Y” lhe ter ligado, cerca de um ano antes, verificando a possibilidade de obter cópia do contrato assinado por sua mãe. Foi-lhe respondido que o contrato, por ser antigo e sem pendências, tinha sido descartado; só se guardavam contratos por mais tempo, quando o locatário deixava alguma pendência. Interessante é que “Madame Y” não cita esse contato feito pela filha, mas diz no processo que “teria tentado contato com os demandados em busca de solução amigável para o imbróglio, porém sem êxito”. Entretanto, o corretor alega ser falsa a informação, pelo quanto a si, pois não teve nenhum contato sobre esse assunto com “Madame Y”.
Como razões a fundamentar sua reclamação, “Madame Y” cita cinco faturas, apresentadas pela concessionária de energia, durante certo período e concernentes a imóvel que ela desconhecia. “Madame Y” declara desconhecer o imóvel e com essa declaração entra em conflito, quando cita o contrato de locação do mesmo imóvel, arrolado no processo. As cinco faturas são de período em que o imóvel permaneceu vazio, portanto, sem consumo de energia, porém com a instalação ativa em nome da “Madame Y”, embora tivesse sido alertada, verbalmente, pelo corretor, de que deveria pedir baixa daquela ligação ainda em seu nome. Mesmo assim, “Madame Y” estava com sorte, pois, nenhum ocupante do imóvel, depois dela, havia deixado pendências junto à concessionária. As faturas eram de apenas taxas de instalação. Se ela tivesse pedido o desligamento, aquele imbróglio não estaria a acontecer.