O Liberal
Últimas Noticias
Mariana
3 min

Justiça acata parcialmente pedido que aponta irregularidades na greve dos servidores de Mariana

Justiça acata parcialmente pedido que aponta irregularidades na greve dos servidores de Mariana

Des. Juliana Campos Horta, responsável pela decisão. Imagem: Gláucia Rodrigues/TJMG

Um pedido de tutela de urgência, formulado pelo Município de Mariana, foi parcialmente acatado pela Justiça no dia 27/02 do corrente. Nos autos da ação, em face do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Mariana (SINDSERV), o pedido visa à declaração de abusividade e ilegalidade da greve deflagrada pelos servidores municipais.

O pedido é referente à greve deflagrada pelo SINDSERV. O sindicato deliberou pela ação após manifestações iniciadas dia 20 do corrente, contra o ajuste de 5% mais vale alimentação de R$660,00 aprovados pela Câmara Municipal na última sexta-feira (21). Os servidores exigem 11,02% de reajuste e R$1.000,00 de vale alimentação, dentre outras demandas. Durante Assembleia Geral, o Sindserv votou pela continuidade da greve até que houvesse uma resposta positiva da Prefeitura.

Posição do município

O Município de Mariana alega, em síntese, “que embora tenha adotado medidas para ajustar a remuneração dos servidores, oferecendo um reajuste de 5% nos vencimentos básicos e 10% no auxílio alimentação, as reivindicações do sindicato ultrapassam as possibilidades financeiras da cidade, que se encontra em situação fiscal delicada”.

Além disso, aponta em sua peça que “não houve a devida tentativa de negociação pacífica e a não apresentação de uma escala mínima de serviços essenciais, o que […] coloca em risco a população, especialmente nos serviços de educação infantil e saúde”.

A peça também denuncia que a greve teria sido “motivada por interesses políticos, com o presidente do sindicato, Francisco de Assis Souza, utilizando a entidade para promover sua candidatura eleitoral, o que caracteriza desvio de finalidade. Este fato, somado à tentativa de impugnação da candidatura do atual prefeito nas eleições de 2024, seria indicativo de que o movimento grevista visa mais à desestabilização política do que a defesa dos direitos dos servidores”.

Decisão

Diante da argumentação, o pedido de tutela de urgência foi parcialmente deferido, “determinando que o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Mariana (SINDSERV) apresente e implemente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, plano de manutenção da escala mínima de 70% de atendimento dos serviços essenciais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, a ser aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial”. A decisão foi assinada pela Relatora do caso e responsável pela 1ª Seção Cível de Belo Horizonte, Desembargadora Juliana Campos Horta, na quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.

Todos os Direitos Reservados © 2025

Desenvolvido por Orni