Des. Juliana Campos Horta, responsável pela decisão. Imagem: Gláucia Rodrigues/TJMG
Um pedido de tutela de urgência, formulado pelo Município de Mariana, foi parcialmente acatado pela Justiça no dia 27/02 do corrente. Nos autos da ação, em face do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Mariana (SINDSERV), o pedido visa à declaração de abusividade e ilegalidade da greve deflagrada pelos servidores municipais.
O pedido é referente à greve deflagrada pelo SINDSERV. O sindicato deliberou pela ação após manifestações iniciadas dia 20 do corrente, contra o ajuste de 5% mais vale alimentação de R$660,00 aprovados pela Câmara Municipal na última sexta-feira (21). Os servidores exigem 11,02% de reajuste e R$1.000,00 de vale alimentação, dentre outras demandas. Durante Assembleia Geral, o Sindserv votou pela continuidade da greve até que houvesse uma resposta positiva da Prefeitura.
Posição do município
O Município de Mariana alega, em síntese, “que embora tenha adotado medidas para ajustar a remuneração dos servidores, oferecendo um reajuste de 5% nos vencimentos básicos e 10% no auxílio alimentação, as reivindicações do sindicato ultrapassam as possibilidades financeiras da cidade, que se encontra em situação fiscal delicada”.
Além disso, aponta em sua peça que “não houve a devida tentativa de negociação pacífica e a não apresentação de uma escala mínima de serviços essenciais, o que […] coloca em risco a população, especialmente nos serviços de educação infantil e saúde”.
A peça também denuncia que a greve teria sido “motivada por interesses políticos, com o presidente do sindicato, Francisco de Assis Souza, utilizando a entidade para promover sua candidatura eleitoral, o que caracteriza desvio de finalidade. Este fato, somado à tentativa de impugnação da candidatura do atual prefeito nas eleições de 2024, seria indicativo de que o movimento grevista visa mais à desestabilização política do que a defesa dos direitos dos servidores”.
Decisão
Diante da argumentação, o pedido de tutela de urgência foi parcialmente deferido, “determinando que o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Mariana (SINDSERV) apresente e implemente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, plano de manutenção da escala mínima de 70% de atendimento dos serviços essenciais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, a ser aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial”. A decisão foi assinada pela Relatora do caso e responsável pela 1ª Seção Cível de Belo Horizonte, Desembargadora Juliana Campos Horta, na quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025.