Imagem: Patrick Araújo
As inscrições para o credenciamento de artistas e grupos musicais visa notabilizar e impulsionar a produção artística do município
Por: Marcos Delamore
A Prefeitura de Ouro Preto, através da Secretaria de Cultura e Turismo, deu início ao processo de Credenciamento Nº 01/2025 para artistas solo, bandas e grupos musicais que anseiam em se apresentar durante o calendário oficial de eventos da cidade. O intuito é promover e estimular a pluralidade das expressões culturais do município.
A resolução determina que as inscrições deverão ser realizadas por pessoas jurídicas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), pela plataforma BLL Compras e não há definição de prazo de encerramento dos cadastros.
O ato administrativo considera performances e demonstrações de gêneros como samba, pagode, hip hop, rap, funk, axé, forró, sertanejo, MPB, rock, jazz e blues, entre outros. O percurso de seleção será dividido em dois estágios: verificação de declaração jurídico-fiscal e análise técnica e conceitual, fundamentada na reputação, desempenho artístico e cooperação para o patrimônio cultural da cidade.
O ano de 2025 será repleto de apresentações
A estimativa é de que 1.027 apresentações sejam realizadas no decorrer do ano de 2025. Os artistas solo receberão cachê de R$ 900, enquanto para bandas de médio porte o valor é de R$ 4.500,00. Em comunicado oficial, a Prefeitura indicou que: “todos os custos logísticos, como transporte, alimentação e hospedagem, ficarão sob responsabilidade dos artistas selecionados”.
O representante da Secretaria de Turismo e Cultura de Ouro Preto, Flávio Malta, enfatizou que o processo possibilita o contato de artistas da cidade às celebrações públicas comemorativas do município. “Além de fortalecer a identidade cultural de Ouro Preto, essa iniciativa gera oportunidades para os artistas locais e movimenta setores importantes da nossa economia, como turismo, comércio e serviços”, apontou.
Os pagamentos serão dispostos da seguinte maneira: 50% do valor será pago anteriormente às apresentações e com a devida emissão de nota fiscal ou de documentos comprobatórios da quitação da porcentagem. A cota de 50% remanescente será paga posteriormente aos serviços prestados, com limite máximo de 10 dias úteis para o repasse da parcela final. Para o recebimento do valor, é necessário conferir e se atentar quanto às exigências fiscais e aos comprovantes.