Devido a processo que envolvia o ex-prefeito Roque Camello, José Antunes Vieira (Zezinho Salete) e o atual pré-candidato pelo PSDB ao cargo de prefeito, Celso Cota, este esteve no período de 23 a 30 de Maio de 2012 em condição de inelegível. Entretanto, por meio de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Celso está elegível. Por votação, foi decidido por 6 a 0 em favor do pré-candidato do PSDB. A decisão desse processo foi tomada em caráter definitivo.
A veiculação da informação de que Celso estava inelegível se deu em alguns meios de comunicação, dentre eles, o Blog de Walter Rodrigues, irmão do atual prefeito Roberto Rodrigues, que, por sua vez, é um dos pré-candidatos pelo PTB em Mariana.
Atendo-se a esse processo, que trouxe momentâneas repercussões no meio político marianense, o que se entende resumidamente, é: Celso foi absolvido de um processo na Comarca de Mariana. Depois: seus adversários políticos, da Coligação “Honestidade em Primeiro Lugar”, composta pelo grupo de Roberto Rodrigues e Terezinha Ramos, apelaram para a segunda instância. Esta seria no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) na qual Celso foi condenado e, por isso, esteve impugnado. E por fim, esse processo foi levado à última instância, onde terça-feira, dia 5 de junho, Celso Cota Neto foi absolvido.
Desenrolar da situação
A impugnação momentânea se deu pelo fato de que a atual Lei da Ficha Limpa prevê que se um político for cassado por um órgão colegiado, como o TRE de Minas, por exemplo, ao se colocar como candidato, estaria automaticamente impedido. A assessoria jurídica de Celso conseguiu então que o processo fosse levado ao Tribunal Superior Eleitoral, onde foi julgado, o que deu novamente a possibilidade de Celso voltar à vida política como candidato.
Atendo-se a situação das recentes instabilidades, Celso, no período do dia 23 a 30 de maio esteve em condição de inelegível, causada por minúcias técnicas dentro do processo. De acordo com o Blog de Walter Rodrigues: “Por ocasião das eleições de 2008, Celso, Roque e Zezinho Salete foram julgados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico, restando condenado pelo TRE – MG”.
Dessa maneira, Celso Cota esteve impedido, o que não permaneceu por muito tempo, pois o pré-candidato recorreu ao TSE, que por meio da decisão do ministro Arnaldo Versiani, decidiu favoravelmente ao pré-candidato. Pontua-se que esse juiz decidiu monocraticamente, o que veio a ser futuramente contestado. Entretanto, independentemente dessa situação, Celso estaria livre para concorrer novamente a qualquer cargo político. Até aí.
Foi nesse momento, que novamente os adversários políticos de Celso entraram com recursos contra o atual pré-candidato. Tiveram êxito. A decisão monocrática do relator, ministro Versiani, deveria ser realizada em grupo, e por isso foi refutada por outro ministro, Marco Aurélio de Mello. Este decidiu que o processo deveria ser “aparelhado” para julgamento do colegiado.
Daí surge uma nova manobra jurídica. Novamente o relator, Arnaldo Versiani, toma a frente no processo, determinando que antigas questões processuais fossem novamente decididas em órgão colegiado, agora pelo TSE. Entretanto, dessa maneira, Celso Cota estaria impugnado. De acordo com o blog de Walter Rodrigues: “Enquanto o RESP não for julgado, Celso Cota tem contra si o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que qualquer cidadão que tiver sido julgado por um colégio de juízes, independentemente do trânsito em julgado, seria um Ficha Suja, e portanto inelegível”. O RESP é o Recurso Especial interposto no TSE pela assessoria de Celso quando ele foi condenado em segunda instância, ou seja, no TRE.
Entretanto, essa situação não foi a que prevaleceu. O então pré-candidato entrou na justiça com uma ação cautelar, a qual foi aceita. Essa ação é utilizada para evitar que alguém venha a ser prejudicado nas vias judiciais, caso seu processo ainda esteja inconcluso. No texto dessa liminar encontra-se: “Sustenta que a decisão de reconsideração provocou o seu (no caso, de Celso Cota) retorno a condição de inelegível, nas vésperas da convenção de seu partido para a escolha dos candidatos às eleições de 2012, o que prejudica sua candidatura, tendo em vista que a coligação recorrida e seus opositores políticos estariam divulgando o fato com a finalidade de causar dano a sua indicação”.
Por fim, confirmando a situação de elegibilidade de Celso, relacionada a esse processo, o pré-candidato foi inocentado pelo TSE. O que consta no documento que exprime a decisão dos ministros é que todos os presentes foram favoráveis ao pré-candidato. Votaram o relator Arnaldo Versiani, juntamente com Henrique Neves, Marco Aurélio de Mello, Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Gilson Dipp e Cármen Lúcia (presidente).