O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente as acusações contra o ex-prefeito de Mariana, Celso Cota Neto, dia 21 em Brasília.
A decisão do TSE foi baseada no parágrafo único do art. 19 da Lei Complementar nº 64/90 que dispõe sobre abuso de poder e transgressão contra a normalidade e a legitimidade da eleição, o que não aconteceu com Celso Cota, diante dos fatos averiguados pela justiça.
O TSE deu provimento ao recurso especial, com base no art. 36, inciso 7º, do Requerimento Interno do tribunal Superior Eleitoral, a fim de reformar o acórdão regional improcedente. A decisão, dada pelo Ministro Arnaldo Versiani, informa ainda que não houve evidência definitiva de que Celso Cota, Roque Camêllo e outros recorrentes tenham abusado de poder econômico para influir na decisão do eleitorado.
O tribunal foi enfático na decisão de que “não se extrai de publicações de jornais, no uso indevido dos meios de comunicação de massa, para tentar a aplicação das sansões específicas previstas em lei”. A decisão informa ainda que as notícias geradoras da ação, publicadas em jornais locais, que se pesem distorções averiguadas, basicamente retratam a verdade, que era a de que os candidatos pela coligação política de Celso no período poderiam continuar em campanha, porém, sub judice.
Através desta decisão, Celso Cota se torna inocente de inúmeras acusações que pesam sobre ele desde a última eleição, e espera voltar à vida política. Cota afirma ainda “que está muito satisfeito, e que agora acabam os rumores sobre este assunto”.
Celso Cota diz não ter planos futuros, e que ainda em consonância à decisão do TSE, apenas irá participar da política com o povo e a família.