Verba seria garantia de ações futuras em reparo e recuperação de danos ambientais devido à tragédia de Bento Rodrigues
A mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton tiveram suspensas a obrigação de deposito que garantiria ações futuras de recuperação ambiental devido a tragédia em Bento Rodrigues. A decisão é da Justiça Federal, que suspendeu a consignação de R$1,2 bilhão.
A determinação é por tempo indeterminado e foi após as mineradoras assinarem um Termo de Ajustamento Preliminar (TAP) com o Ministério Público Federal (MPF).
Segundo matéria publicada pela Agência Brasil, o prazo para depósito já havia sido prorrogado algumas vezes. Na última ocasião, a data estabelecida era 19 de janeiro. Em sua decisão, o juiz Mário de Paula Franco informou que a suspensão se deve à “demonstração de atitudes concretas e à postura cooperativa das partes, do MPF e das instituições envolvidas, em buscarem a solução da presente lide”.
O TAP estabelece que as mineradoras contratem especialistas indicados pelo MPF para analisar o andamento dos programas de reparação dos danos da tragédia ambiental de Mariana, considerada a maior do país.
O acordo entre as mineradoras e os governos federais e estaduais dos estasdo de Minas Gerais e Espírito Santo estima um investimento de R$ 20 bilhões ao longo de 15 anos. As partes estão levando adiante os programas combinados, mas a Justiça ainda analisa se homologa esse acordo. O MPF contesta os termos. Em uma ação impetrada na Justiça Federal, que tramita paralelamente, o Ministério Público calcula os prejuízos em R$ 155 bilhões.
De acordo com o TAP, a análise dos programas de reparação dos danos poderá fundamentar, em junho, um Termo de Ajustamento de Conduta Final (TACF). Se as mineradoras e o MPF chegarem a um consenso, a ação de R$ 155 bilhões poderá ser extinta.