Bloqueio ocorreu após geração de despesas no governo José Leandro
O Município de Ouro Preto foi recentemente notificado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais de que não cumpriu no exercício de 2016 o limite de inscrições em restos a pagar, sendo que esses valores ultrapassaram a data de 31/12/2016. Na prática, ocorreu que, mesmo com recursos em caixa, o ex-prefeito (gestão 2013/2016) gerou novas despesas ao invés de quitar as dívidas já existentes naquele momento, violando assim as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A notificação do Tribunal de Contas gerou no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (CAGEC-MG) uma certidão de “irregularidade”, que passou a impedir o Município de firmar novos convênios com o Governo do Estado, bem como receber emendas parlamentares.
Assim, buscando resguardar os interesses da população e viabilizar o recebimento de novas verbas, a Procuradoria Jurídica do Município ingressou com uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito, responsabilizando-o pela irregularidade fiscal. Na mesma Ação, autuada sob o número 0461.17.004023-6, o Município obteve em 04/08/2017 uma decisão liminar favorável, retirando o impedimento junto ao CAGEC-MG.
Com a decisão obtida, o Município retoma e intensifica a captação de novos convênios e emendas parlamentares para a execução de projetos de interesse da população.