Cinco anos se passaram desde o crime desencadeado pela Samarco, Vale e BPH: o rompimento da barragem de Fundão, no dia 05/11/2015, matou 19 pessoas, arruinou comunidades inteiras, poluiu o meio ambiente e destruiu os sonhos de milhares de pessoas nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Como resposta a esse dia fúnebre, as empresas optaram pela instituição de uma entidade sem fins lucrativos que, em tese, deveria promover a JUSTA reparação dos prejuízos, isto é, reparação adequada, isonômica, célere, participativa, honesta.
No entanto, a preocupação primordial da Fundação Renova é mentir, mentir e mentir, ou seja, criar uma narrativa que justifique sua ineficiência, os atrasos constantes e o desvirtuamento de suas finalidades, imputando, não raras vezes, às próprias vítimas os problemas que as empresas e a referida entidade provocaram e continuam provocando. Realmente, o material publicitário da entidade, onipresente na mídia nacional, seria digna de um Oscar, se não se pautasse por omissões e mentiras deliberadas!
A mentira, falsidade, aleivosia, patranha, inverdade, é oposta à Justiça; não existe Justiça baseada em mentiras ou na distorção dos fatos. Por isso, o Padre Antônio Vieira declarou em um de seus sermões: “A verdade é filha legítima da justiça, porque a justiça dá a cada um o que é seu. E isto é o que faz e o que diz a verdade, ao contrário da mentira. A mentira ou vos tira o que tendes, ou vos dá o que não tendes; ou vos rouba, ou vos condena. A verdade não: a cada um dá o seu, como a justiça. E porque o céu influiu naquela terra a justiça, por isso influiu e nasceu nela a verdade.”¹
Certamente, a Fundação Renova, em sua sanha publicitária, divulgou incontáveis e terríveis mentiras, que não suportaram o peso dos anos. Disse seu anterior presidente que entregaria as casas para as vítimas até março de 2019; outro representante da entidade alegou em 2019 que a matriz de danos foi feita com a participação dos atingidos…
Já estamos em 2020 e a VERDADE é que: (1º) Nenhum reassentamento foi integralmente concluído e poucas moradias foram entregues aos atingidos, não chegando nem a 1% de conclusão do processo de entrega das casas; (2º) A verdadeira matriz de danos elaborada com a participação dos atingidos de Mariana, junto de sua assessoria técnica, foi questionada com recursos judiciais pelas empresas (Samarco, Vale e BHP) sendo que, somente após a decisão dos Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi possível concluir a matriz de danos dos atingidos, conferindo-lhes o instrumento referencial imprescindível para que possam requerer indenizações justas.
Obviamente, essas duas mentiras não são “mentirinhas quaisquer”, não são pouca coisa! Esses dois direitos – moradia e indenização – constituem a essência da reparação devida aos atingidos e, inacreditável, a entidade constituída para essa finalidade fez de tudo, tudo mesmo, para reduzir as prerrogativas dos atingidos a esses direitos, sobretudo por meio de mentiras. E, onde reina a inverdade, não existe JUSTIÇA.
De toda forma, o Ministério Público de Minas Gerais não desistirá de promover a JUSTIÇA e a VERDADE no caso, sempre atuando com a colaboração dos atingidos, as vítimas que merecem o respeito de sua dignidade humana. Não desistiremos: lutaremos no fórum, na rua, no legislativo, na mídia, onde for necessário; dentro tudo que estiver em nosso alcance, vamos nos esforçar para constituir uma sociedade livre, justa e solidária para, com e pelos atingidos.
Mariana/MG, 27 de outubro 2020.
*Promotor de Justiça (Publicada originalmente na Coluna “Direito de Entender” do jornal A Sirene)
¹VIEIRA, Padre Antônio. Sermão da Quinta Dominga da Quaresma. Na Igreja Maior da Cidade de São Luís no Maranhão. Ano de 1654. Disponível em: portugues.seed.pr.gov.br na seção arquivo – Acesso em: 27 out. 2020.