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Ponto de Vista do Batista
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Reflexões que o povo brasileiro deve fazer XIV

Não adiante chorar sobre o leite derramado, mas a luta contra a ignorância é válida em qualquer situação; e é isso que se pretende com esses esclarecimentos sobre o que diz o Código Eleitoral, como foi aplicado, de 1965 a 2006 e como se desvirtuou de 2006 para cá. Se o eleitorado brasileiro fosse mais consciente, soubesse o que a Lei lhe facultava nas eleições, talvez o país tivesse tomado outro rumo e não caído nas mãos de políticos mais enganadores que seus antecessores e, consequentemente, a corrupção não tivesse extrapolado do pontual, localizada e individualizada para corrupção organizada, a ponto até de ser dirigida por governador de estado.
Durante 41 anos, quase meio século, o voto nulo teve o poder de anular eleição, mas o eleitor, mais ligado ao futebol, manipulado como sempre, não estava e não está informado sobre seus direitos, razão pela qual sempre foi induzido à demonização do voto nulo. Por isso, nem percebeu quando os políticos, já acordados (nos dois sentidos), resolveram recorrer ao TSE e o fizeram por meio do Recurso Especial nº 25.937/2006.
Caberia ao TSE refugar tal recurso, devolvendo a bomba para que os políticos a desarmassem, já que fora armada por eles, mas aquele Tribunal aquiesceu cair no ridículo, ao “inventar” chifre na cabeça de cavalo, cinquenta anos depois de nascido! Somente no Brasil, por meio de maracutaia político-jurídica, conceitua-se palavra, desprezando-se o dito por dicionários e o entendimento do público em geral! Para o TSE e os políticos, de comum acordo, o vocábulo “nulidade” passou a significar, tão somente, votos anulados pela Justiça Eleitoral. Além de agredir a Língua Portuguesa, cujos dicionários conceituam o verbete nulidade como “qualidade do que é nulo” (sem separar o nulo por si próprio e o anulado por terceiros), a maracutaia criou um paradoxo, nem de longe percebido por quem quer que seja:  qual a qualidade do voto nulo, por espontaneidade ou erro do eleitor?
Assim como no texto do Código, não se explica que a anulação da eleição só se dará por força de votos anulados pela Justiça Eleitoral, na interpretação marota do mesmo Código, ao dizer que nulidade se refere tão somente aos votos anulados pela Justiça Eleitoral, os votos nulos espontâneos, ou por erro, perderam a qualidade de nulos; isso, porque, como já se disse, nulidade não faz distinção entre uns e outros. Se, segundo a interpretação do TSE, a nulidade está somente nos votos anulados, os demais votos são o quê? A conclusão óbvia é que os demais são todos válidos. E aí, como ficamos?
O Art.224 do Código Eleitoral continua a dizer: — “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.” —
Mas, ao contrário de outras situações, neste país do bizarro, aqui não vale o que está escrito; parece mas não é; é, mas não é; isso não é o que se pensa; o errado é que está certo; e se está certo, vai preso assim mesmo.
Essa incoerência e tibieza com as quais se mascarou a Lei, em país menos venal, teria provocado, em toda a nação, uma reação capaz de alijar seus mentores da vida pública. Aqui nada aconteceu e ainda contaram com parcerias, tempo e petulância para limpar a internet dos rastros que teriam ficado, se a pilantragem tivesse ficado restrita â nova “interpretação” da Lei. Em outros pontos do mundo, um povo sabe que a “responsabilidade de um país não está nas mãos de uns poucos privilegiados”; pois não pode e não deve estar, quando se diz, se quer, e se mantém um regime democrático ou, pelo menos, se procura fazê-lo.
Aqui, elege-se qualquer um, o menos pior, de acordo com orientação do próprio sistema, e se lamenta por quatro anos consecutivos, após o que se faz a troca por outro, quiçá, da mesma laia. Fazem-se manifestações ruidosas, mas nada além desse carnaval fora de época, aproveitado, ao máximo, por forças contrárias sob a pele de baderneiros, quiçá, bem pagos para deixar o pior rastro. Se falta vontade política, em relação à solução de problemas, eternamente postergadas pelos governos, em contrapartida faltam consciência, força e coragem cívicas aos cidadãos, para assumir parte da responsabilidade, deixada nas mãos de uns poucos privilegiados e irresponsáveis.
Partidos políticos já fizeram mal demais à humanidade!

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