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Ponto de Vista do Batista
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Estamos todos no mesmo barco LXIX

Além dos milhões de óbitos, em todo o mundo, e os graves transtornos à saúde da humanidade, outro grande prejuízo afeta pessoas e a coletividade, mas, dele, pouco ou nada se fala, saltando algumas atenções para as consequências que, infelizmente, já se mostram aqui e ali, sem que a maioria das pessoas perceba sua origem. 
Ainda no início da pandemia, suspeitas foram levantadas por alguns, imediatamente rechaçados com mentores da teoria da conspiração, apontando uma espécie de controle, que se faria sobre as populações, tendo como motivo a doença que se espalhava pelo mundo, mas que na verdade visaria o domínio de todo o mundo. Esse domínio, antes buscado sobre outros territórios, sobre outros países, mediante guerras, passaria a ser feito mediante o embotamento do pensamento. O que então parecia alienação ou parte do enredo de ficção científica, hoje, não mais surpreende, porém assusta pelo que pode disso resultar, se não interpostas barreiras prontas para resguardar o mais sagrado direito do Homem: a liberdade. O ser humano é livre pelo pensamento, a partir da capacidade de pensar, de decidir por si próprio o seu destino. Se não pensa e se deixa levar pelo pensamento de terceiros, ele se torna escravo, ainda que comodamente convicto de que é livre. A perda da liberdade não está atrás das grades, mas na incapacidade de pensar! Se o coronavírus teve origem “inteligente”, segundo suspeitas, o resultado, até agora, está conforme o desejo de seus mentores. 
Conseguiu-se, em grande parte, embotar o pensamento positivo/construtivo, desviando-o para a preocupação com o vírus e com a COVID-19. Ficou então livre o caminho para a inoculação de vontades estranhas nas populações, que passariam a se comportar como um rebanho mundial, tangido por uns poucos. Os primeiros sinais já se mostram, surpreendentemente, em países, ditos desenvolvidos, modelos da civilização ocidental, dotados de credibilidade suficiente para que neles se espelhe o restante do mundo. Dentro desse esquema de controle, governos de alguns países europeus pensam em restrições a não vacinados, que não poderiam entrar ou frequentar lugares públicos como restaurantes, supermercados, teatros, cinema, barbearias, salões de beleza, etc. A sociedade ficaria dividida em duas classes de cidadãos: “vacinados” e “não vacinados”. A discriminação, ferozmente combatida, sob determinada bandeira ideológica, estaria oficialmente instalada, sem qualquer protesto dos que antes a condenavam! 
De certa forma, esse controle já existe no Brasil, mediante aval dado pelo STF a estados e municípios, para que estes decidam sobre a obrigatoriedade da vacinação em seus territórios. É com base nesse aval que o governo do Ceará, por exemplo, decidiu pela não entrada de “não vacinados” naquele estado, abrindo caminho para restrições também à sua população. O juiz avaliou que “não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância”. Ele diz não se tratar de restrição à liberdade, mas foi isso que se fez; uma espécie de restrição “sem querer querendo”! O roubo da liberdade começa assim; parecendo pouco! O ladrão puxa e leva a ponta de uma corda e os circunstantes não percebem que a outra extremidade da mesma está amarrada a um burro, por sua vez atrelado a outro burro e mais outro, todos carregados de valiosas mercadorias. Se ninguém grita, rouba-se toda a tropa! 
Enquanto isso, na vertente político-jurídica, o roubo da liberdade se faz, escancaradamente, sem meias palavras, a partir do STF, contra quem faz críticas a ministros membros do próprio. Ainda que tenham se excedido nas palavras, as prisões são ilegais e afrontam a Constituição, cujo resguardo caberia ao Judiciário, do qual um integrante a viola. Não cabe ao pretenso ofendido, sem que caia no abuso de autoridade, o mandado de prisão contra quem quer que seja, deixando de percorrer o caminho predeterminado pela própria Justiça. Antes mesmo dessa afronta à Constituição, peca-se pela parcialidade no julgamento de comportamento das duas correntes político-ideológicas. Condena-se uma e se faz vistas grossas às ações da outra parte, numa clara demonstração de preferência, contrariando o princípio de que, na Justiça, a preferência é sempre pelo Direito.

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