Por Nylton Gomes Batista
Embora sob título diverso, este texto dá continuidade ao da semana passada, “Omissão lamentável”, que focalizou o revoltante crime, praticado pelas mãos de policiais rodoviários federais, na abordagem de cidadão que, sem o devido capacete, pilotava moto, em pequena cidade sergipana. Considera-se válida e justificável a abordagem policial diante de atitude ou comportamento suspeito, desde que de forma civilizada, respeitosa, porque depois da educação, é a prevenção a melhor forma de se combater o crime. Antes que se estabeleça a doença, cortem-se lhe as causas!
Dentro do mesmo raciocínio, qualquer cidadão consciente entende presença e ação da polícia em locais, não importa quais, e momentos, onde e quando o risco ameaça a sociedade. Em favela ou condomínio de luxo, havendo quebra da ordem, violada a lei, ameaçada a segurança pública, cabe à polícia tomar providências legais, para que a normalidade se restabeleça.
Nada nem ninguém está acima da Lei, razão pela qual, qualquer impedimento à ação legal da polícia, é um ato ilegal. Isso não é somente em nosso país, mas em qualquer parte do mundo, onde se quer proteger e se protege a coletividade contra indivíduos e ações à margem da lei. A ação policial deve ser sempre em garantia da ordem e da segurança das pessoas e da coletividade como um todo. Ao cidadão, em particular, e à população, em geral, cabe a colaboração de que, eventualmente, necessite a polícia, para que realize seu trabalho com proficiência.
Entretanto, no caso de Sergipe, nem suspeição havia, mas a fragrante infração de trânsito, cuja solução teria ocorrido, se, em lugar da truculência e extrema violência, tivesse havido habilidade e compreensão por parte dos agentes da Lei. Afora o crime bárbaro e seus “acessórios”, (grosseria, truculência e humilhação) chama atenção uma circunstância que parece ter despertado, naqueles infelizes policiais, o desejo da exibição de poder, característica do ser humano comum, o não preparado, porém inaceitável sua manifestação em profissionais, que lidam com o público, em suas diversidades de toda ordem. Tal característica deve ser controlada, refreada, contida, para que o resultado da ação seja apenas o que dita a Lei, anulando-se o protagonismo de seus agentes. O resultado que se quer é tão somente o cumprimento da Lei, ainda que dura!
Contudo, as facilidades proporcionadas pela tecnologia, cada vez mais ao alcance de qualquer indivíduo, parecem, ter contribuído para exacerbação daquela vontade de mostrar o poder que tinham junto ao pobre motociclista. Bem numerosa era a plateia, que se sabe sempre curiosa, ávida de novidades e, por isso, provida de câmeras com que captar fatos e divulga-los, na hora. É a quase onipresente imprensa informal e irrestrita, nova modalidade de comunicação, livre e solta, nas asas da internet. De um lado, a vontade de aparecer, do outro, a vontade de divulgar. Com o ego em duas vertentes, em busca da satisfação mútua, fechou-se o círculo, desde então a girar no mundo virtual!
Anularam-se os sagrados direitos, humanos e civis, de um cidadão que, além de tudo, era portador de deficiência mental; fato conhecido de boa parte da plateia que nada fez para protegê-lo. Estava satisfeita a vontade da estupidez agressora, sedenta de notoriedade, e, estava satisfeita a vontade dos que buscavam viralizar a fatal virulência de que foram testemunhas. Triste episódio em que a vaidade, mais uma vez, esmagou os direitos de alguém pela violência, contando com a cobertura da covardia, da falta de caridade e da falta de solidariedade humana.