De acordo com informações a circular na internet, cerca de cinco milhões a sete milhões de usuários brasileiros deverão ficar sem o sinal de TV box, gaiatamente, chamada “gatonet”. Anuncia-se para, dentro em breve, o bloqueio do sinal para as “caixinhas”, que permitem a captação de sinais de canais pagos da rede fechada. Alega-se que tais caixinhas “podem causar uma série de problemas de segurança na rede dos usuários desses dispositivos. Como medida de controle, a ANATEL anunciou o bloqueio do sinal de 5 milhões de equipamentos.” Isso de “segurança na rede dos usuários” deve ser lorota, pois, se verdade fosse, mais barato ficaria deixando-se como está e ver o usuário se lascar. A verdade é que as tais “caixinhas” sugam das empresas de streaming, deixando-as a “ver navios” quanto às mensalidades por elas cobradas. Resumindo: a TV Box é pirataria, daí a popular denominação “gatonet” para o serviço. Que é pirataria não se discute, também não se tirando a razão do combate a ela. Mas, por que a irregularidade se instalou? É a pergunta a ser respondida, por quem reclama contra a “gatonet” e por quem deveria exercer o controle. Isso é que deveria se estar em discussão, enquanto se analisaria a relação entre as prestadoras de serviços e usuários, ouvindo-se destes últimos o que eles têm a dizer quanto ao tratamento que recebem.
Não se trata aqui de justificar a pirataria, mas tentar identificar a causa ou causas, que levam pessoas a optar pelo serviço irregular. Há os que o fazem por malandragem, para levar vantagem, dentro da cultura do “jeitinho brasileiro”, mas nem sempre é assim. O problema é que, infelizmente, depois de ter o usuário em seu cadastro, prestadoras de serviços (qualquer ramo) tendem ao abuso na relação com o cliente; podendo isso acontecer mesmo depois de longo tempo. Com a automação se implantando em tudo, tais prestadoras dificultam ainda mais o contato pessoal do cliente, que passa a ser atendido exclusivamente por meios mecânicos que, nem sempre, são suficientes e capazes de atender. Entre os muitos casos de conflitos entre usuários e prestadoras de serviços de streaming, conto um como exemplo. A empresa é bastante conhecida no mercado, seu produto é de boa qualidade, a relação entre as partes já rolava pelos oito anos, débito automático em conta bancária e o usuário satisfeito. Lá um dia, sem quê, nem pra quê, o sinal sumiu. Feito contato com o atendimento ao cliente, a geringonça com voz feminina agradável, depois de série de instruções, “tecle isso para aquilo”, “tecle aquilo pra aqueloutro”, informou: “você tem um débito em aberto”, “o serviço será restabelecido quando você comprovar a quitação”. E agora, Zezé? Não podia haver débito, pois a cobrança era automática, em conta bancária. Não houve nenhum caso de atendimento por demanda. O caso era de discussão, mas, discutir com máquina? Lembrou-se então de um número para contato. Ligou, ligou, ligou, religou e, nada! Aquele aparelho só dava sinal de ocupado. Venceu o mês em curso, a mensalidade foi descontada, porém o serviço não restabelecido. Aí, não, né? A vítima – assim já se considerava – foi ao banco e cancelou a autorização. Vencida outra mensalidade e o “cascalho” não caído no caixa da empresa, alguém dela encontrou o número telefônico do cliente em questão. Antes disso, o número estivera perdido! – “O cliente não pode suspender o pagamento; tem que ligar para a empresa e expor seu caso, para possível solução” – resumidamente, foi o dito da parte da empresa. Ah é? Podem cortar o sinal sem aviso prévio, não atendem por telefone e querem continuar a receber?
O caso foi para o PROCON, que deu razão ao cliente prejudicado. Mas, o caso não se encerrou aí. Alguns dias depois, o telefone fixo do cliente passou a receber chamadas que, atendidas, resultavam em irritação e perda de tempo, pois nada era ouvido e se repetiam a qualquer hora do dia. Pesquisada a origem das chamadas “fantasmas”, descobriu-se serem da mesma empresa. Como a cobrança não surtira efeito, resolveu-se pela importunação ao cliente, que poderia ter pagado, se fosse justo. O valor era pequeno, mas indevido, portanto, injusto, daí a recusa da cobrança. Mais de um ano depois, a vítima ainda recebeu mensagens de suposto escritório de advocatícia com informação sobre audiência em juízo, já agendada, segundo os comunicados. Contundentemente repelidas, a empresa deixou de importunar. Pelo visto, essas empresas não têm sobre si nenhuma fiscalização, podendo fazer o que bem entendem, como, por exemplo, manter um serviço de atendimento pessoal, para casos de discussão. Mantêm o meio (o telefone, por exemplo), porém, ocioso. O usuário, cliente ou consumidor que se dane!