Em continuidade ao tema da semana passada, fixemos a atenção nas pequenas propriedades, nos quintais ainda não fatiados e ocupados por construções, comumente encontrados no interior brasileiro. Essas pequenas propriedades, somadas e bem aproveitadas em toda sua extensão, podem ser a garantia de boa alimentação a grande parcela das comunidades interioranas, muitas delas distantes dos grandes centros distribuidores, o que lhes acarretam mais custos e outros inconvenientes decorrentes da dependência daqueles pontos.
Na produção de legumes e hortaliças, proprietários dessas pequenas áreas cultiváveis não dependem de grandes e caros equipamentos, dispensam modernos recursos tecnológicos e podem garantir uma produção de melhor qualidade, entregue à hora da necessidade, logo após a colheita; com outra vantagem, a de gerar pouco ou nenhum desperdício, o que não se pode dizer, no caso dos grandes produtores. Visto por esse ângulo, o pequeno agro não tem nenhuma dificuldade em existir, não competir, simultaneamente, com o grande agronegócio. O pequeno tem o mercado ao redor de si, pouco depende e, e às vezes, não depende de uma rede de distribuição e de nenhum gasto com divulgação, ao contrário do grande, cujo mercado é também grande e povoado de concorrentes agressivos. A depender do tipo de produto e da distância a percorrer, a qualidade não será a mesma, ao chegar ao consumidor.
Entre os produtores domésticos o que sobra é a ociosidade dos quintais! A grande facilidade, proporcionada pelos supermercados, no fornecimento de víveres verdes, levou proprietários de quintais ao abandono do cultivo, o que acaba por causar aumento na demanda por produtos trazidos de fora e, consequentemente, por preços mais altos. Pior ainda, tais produtos, se produzidos em larga escala, podem ser portadores de resquícios de substâncias que, usadas inadequadamente na origem, afetam a saúde humana. Outras razões também existem para o abandono do cultivo nos quintais como, por exemplo, o exercício de outras atividades e, até mesmo, a não afinidade com tal tipo de trabalho. Mas, estamos em tempo das parcerias, e, isso pode ajudar na volta do aproveitamento de quintais para a produção de alimentos.
Um consórcio entre proprietários de quintais pode ser ótima alternativa, para o incremento da produção de legumes e hortaliças, aumentando ainda a competividade no mercado se, em contrapartida, contar com a parceria de cooperativa de hortelões e pessoal apto no manejo e cultivo da terra. O proprietário do quintal o teria sempre cuidado, não mais tendo que se preocupar com a sua limpeza e teria, para consumo próprio, pequena parte da produção. Em se tratando de iniciativa com sentido comunitário, voltada à produção de alimentos saudáveis e geração de atividade rentável, ainda que destinada a um número reduzido de cooperados, haveria que contar com o suporte técnico da administração municipal. Há muitos detalhes que precisam ser analisados, discutidos e verificada a viabilidade da ideia, antes da sua implementação.
Contudo, um grave problema há que ser resolvido, antes mesmo de se discutir a ideia. O desrespeito à propriedade alheia chega a níveis alarmantes e é, de longe, o maior desestímulo ao aproveitamento dos quintais. Marginais e vagabundos invadem, roubam, destroem e ainda zombam dos proprietários indefesos, pois nada acontece a tais desqualificados, tolerados pela lei, quando não consentidos e libertados, sem qualquer punição, quando alcançados pelos tentáculos da segurança pública. Tão seguros de si estão que, chegam a pôr fogo nos quintais “visitados”. Combatida essas ações criminosas e retomado o cultivo dos quintais domésticos, outro crime estaria sendo combatido, para gáudio dos cidadãos de bem e tribulação de traficantes de maconha, tipo chopim (ave também chamada gorrixo, que deita ovos no ninho do tico-tico, para que este choque e crie os filhotes). Tal tipo de “agricultor” planta maconha, disfarçada entre o mato, dentro de quintais inexplorados. Além do seu crime, pelo cultivo da planta proibida, põe em risco a segurança jurídica do proprietário do quintal invadido, que pode ser acusado como seu cúmplice. Pois é; se o proprietário não planta couve, o traficante vai lá e planta maconha!