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Vereadores do PSB têm mandatos cassados por descumprimento à cota de gênero, da decisão cabe recurso

Vereadores do PSB têm mandatos cassados por descumprimento à cota de gênero, da decisão cabe recurso

Imagem: Câmara Municipal de Ouro Preto

Por: Marcos Delamore

A Justiça Eleitoral de Ouro Preto determinou a cassação dos mandatos dos vereadores do PSB, Luiz Gonzaga do Morro e Renato Zoroastro, em função do descumprimento do partido diante da exigência da cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A juíza Ana Paula Lobo P. de Freitas, da 200ª Zona Eleitoral, aplicou a sentença na última segunda-feira (31) estabeleceu oito anos de inelegibilidade aos investigados e outros envolvidos.

A decisão da Justiça também anulou todos os votos do PSB nas eleições proporcionais, destinada a vereadores, e ordenou um novo cálculo do quociente eleitoral. Sendo assim, a Câmara Municipal de Ouro Preto pode ter a sua composição de parlamentares alterada. A determinação, que ainda não é definitiva, pode ser revertida em instâncias superiores.

Cota de gêneros

A Cota de Gênero, presente no Artigo 10, parágrafo terceiro, da Lei 9.504/1997, da Lei Eleitoral, é uma norma que exige que os partidos ou coligações tenham, no mínimo, 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Em 2024, o Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE), reforçou as regras de cota de gênero e a aplicação de rigor nas sanções contra fraudes e tentativas ilegais de cumprir a diretriz ao decorrer das eleições municipais.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi instaurada por cidadãos que alegaram que o PSB registrou candidaturas femininas fictícias somente para preencher a exigência. De acordo com a denúncia, três candidatas não tiveram ações e recursos de campanhas, com gastos eleitorais mínimos ou inexistentes e votação inexpressiva, variando entre 3 e 16 votos.

A determinação da juíza apontou para indicativos de fraude, no que diz respeito a elementos como prestação de contas zeradas ou similares entre as concorrentes, ausência de material gráfico ou de publicidade e falta de atos de campanha. Além disso, testemunhas relataram não ter ciência das candidaturas. Outro ponto apontado foi a tentativa tardia de mudar candidatas, após renúncias, para simular o cumprimento da cota de gênero.

A Justiça Eleitoral definiu que, após o recálculo do quociente eleitoral, os suplentes sejam convocados para integrar a Câmara Municipal e iniciar os seus mandatos. A sanção imposta prevê a anulação dos votos do PSB, a cassação dos diplomas dos eleitos, e a imposição de oito anos de inelegibilidade a todos os envolvidos diretos, bem como às candidatas fictícias e representantes partidários responsáveis por organizarem as chapas.

O PSB apresentou defesa de que cumpriu formalmente a cota de gênero e que as candidatas realizaram ações de campanha. Contudo, a Justiça reconheceu que houve “simulação para beneficiar candidatos masculinos”, violando o equilíbrio entre representações de homens e mulheres na política e o princípio constitucional de igualdade.

Conforme instituído na Súmula 73, da jurisprudência do TSE, casos de fraude à cota de gênero culminam na cassação de registros e no período de oito anos de inelegibilidade. O partido PSB e os vereadores cassados podem recorrer às instâncias superiores para tentar reverter a sentença. Segundo a defesa dos vereadores, serão interpostos Embargos de Declaração com efeitos Infringentes ante a decisão. O prazo é de 3 dias a contar da publicação da sentença. O objetivo dos Embargos é esclarecer obscuridade e omissões, para, conforme o caso, modificar a sentença.

Em caso de parecer não favorável aos envolvidos, a Câmara Municipal de Ouro Preto terá uma nova composição, a partir da entrada dos suplentes.

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