Imagem: Marcos Delamore
Por: Marcos Delamore
A Câmara de Ouro Preto, durante a 20ª Reunião Ordinária, aprovou o Projeto de Lei 762/2025, de autoria do vereador Matheus Pacheco (PV), que dispõe sobre implementação de sinais sonoros e visuais de acessibilidade nas instituições públicas de ensino do município de Ouro Preto.
A medida apresentada pelo vereador visa a substituição dos sistemas de som tradicionais nas escolas da cidade por sinais sonoros de menor intensidade, para proporcionar aos alunos portadores de necessidades especiais, como os autistas, um espaço apropriado e inclusivo para as práticas educativas.
Matheus Pacheco destacou que, a partir da introdução dessa técnica em outros municípios, a iniciativa pode ser impulsionada em Ouro Preto e garantir melhores condições de acessibilidade sonora e visual para os estudantes, de modo geral, da rede de ensino da localidade. Além da troca das sirenes por sons mais tranquilos para indicar a mudança de horários nas escolas, a instalação de sinais visuais busca garantir inclusão e um amplo acesso aos recursos educacionais.
“Estamos acompanhando em vários outros municípios que já estão adotando a substituição das sirenes que incomodam muito, principalmente as crianças com necessidades especiais, os autistas. Precisamos avançar em políticas voltadas à inclusão”, enfatizou.
O parlamentar ressaltou a necessidade de modernizar e atualizar o processo educacional para garantir um ambiente mais agradável para todos os estudantes e evitar sonoridades acentuadas. Para ele, o projeto, por mais que pareça simples, tem uma ampla dimensão para transformar o cotidiano e a vivência escolar das crianças, dos adolescentes, jovens e adultos de Ouro Preto.
“Essa medida pode parecer pequena para alguns, mas vai transformar e auxiliar muitos estudantes da rede pública municipal que se incomodam com os barulhentos sinais”, celebrou.
O projeto, que foi aprovado em redação final na Câmara, segue tramitação para o Poder Executivo de Ouro Preto. Em caso de sancionamento, a rede de ensino pública do município deverá realizar as devidas substituições e adequações para atender as normativas determinadas pela lei.