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Moradores de Ouro Preto questionam aumento do valor do IPTU

Moradores de Ouro Preto questionam aumento do valor do IPTU

Imagem: Ane Souz

Imposto duplicou em sete anos, de acordo com moradores

O Vereador Alex Brito (PDT) questionou durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de quinta-feira (06) informações acerca de como é feito o cálculo da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no município de Ouro Preto.

De acordo com os dados fornecidos por um morador do bairro São Cristóvão, em 2018 foi cobrado R$ 397,99. Já em 2025 a taxa cobrada foi de R$ 848,08, que equivale a mais do que o dobro, com um aumento de R$ 450,09 em apenas sete anos. Os moradores do bairro São Cristóvão questionam ainda sobre a taxa cobrada referente a coleta de lixo na rua.

“É importante salientar que a taxa de lixo não é a mesma que o IPTU. O IPTU é um imposto que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos, enquanto a taxa de lixo é uma cobrança específica pelo serviço de coleta de resíduos. Cada município pode ter uma forma específica de aplicar essa taxa, e ela pode variar de acordo com a quantidade de lixo gerado, o tamanho do imóvel ou a localização, por exemplo. Em muitos lugares, essa taxa está atrelada a outras cobranças, no caso de Ouro Preto esta taxa é atrelada ao IPTU”, explica o vereador.

Mediante a isso, o vereador Alex Brito fez um requerimento solicitando à Secretaria Municipal de Fazenda informações de como é a fórmula utilizada para o cálculo do IPTU e se existem descontos ou isenções aplicáveis a determinados contribuintes, além de como é feito o reajuste anual.

O que é IPTU e como funciona?

O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano. Ele é um tributo que incide sobre cada uma das propriedades imobiliárias urbanas, sendo para todos os tipos de imóveis em uma região urbanizada, como residências, prédios comerciais, apartamentos, salas comerciais etc.

A cobrança acontece de forma anual pela Prefeitura de cada cidade, que determina os critérios. O valor arrecadado com essa cobrança vai para o cofre do município, que utiliza para melhorias e despesas da cidade. Fica na responsabilidade da Prefeitura escolher onde e de qual maneira utilizará o valor desta arrecadação, podendo ser com educação, segurança, saúde, infraestrutura etc.

De acordo com o Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, podendo ser pessoa física ou jurídica. Desta forma, quem tem imóvel em área urbana precisa fazer o pagamento do tributo e ele incide sobre cada propriedade, ou seja, se uma pessoa tem cinco imóveis no seu nome, ela terá que pagar o IPTU de cada um deles.

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