Imagem: Clube do Alumínio/Instagram / Por: Marcos Delamore
A Justiça do Estado de Minas Gerais negou, nesta segunda-feira, dia 21 de julho, o pedido da Novelis de reintegração de posse de dois imóveis situados no bairro Saramenha, na cidade de Ouro Preto. A decisão foi arbitrada pela juíza de Direito Titular da Primeira Vara Cível, Kellen Cristini de Sales e Souza, Diretora do Foro da Comarca de Ouro Preto.
A decisão reconheceu a posse ao Clube do Alumínio, que desempenha, desde 1978, um papel de cidadania, inclusão, fortalecimento de laços sociais e contribui para o bem-estar da sociedade ouro-pretana.
Narram os autos que a empresa Novelis do Brasil alega ser legítima possuidora e proprietária do imóvel dos terrenos localizados na Rua Itacolomy, nº 01, e de um espaço de, aproximadamente, 7000 metros quadrados, declarados em nome da multinacional no registro de matrícula.
Em regime de comodato, a concessão dos territórios foi acordada em 2006 com a possibilidade de extensão do contrato após cinco anos. Os autores reforçaram que a motivação para a reintegração das posses seria os usos indevidos e não conhecidos na assinatura do tratado.
O juízo destacou que o parecer da empresa não sustenta as solicitações requisitadas, nem ao menos o de indenização por perdas e danos. A propriedade registral, comprovada por matrícula, não equivale à posse efetiva, haja vista a finalidade de função social, conforme o art. 5º, XXIII, da Constituição Federal, atribuída aos réus e corrobora para a versão dos ocupantes, que estão no local há mais de 40 anos, com anuência da própria empresa.
A defesa do Clube do Alumínio enfatizou que, desde sua fundação, utiliza o espaço para atividades e eventos. Além disso, revelou que a relação com a empresa sempre foi de interesse das partes envolvidas, e que o ambiente também é frequentado por moradores da cidade para o desenvolvimento de práticas esportivas. Outro ponto levantado pelos advogados de defesa foi o usucapião, que permite a regularização de posse, visando garantir a segurança jurídica e o direito à propriedade da entidade que ocupa o imóvel sem título formal.
Durante a fase de depoimentos, testemunhas da Novelis e do Clube do Alumínio foram ouvidas e demonstraram que os imóveis eram empregados com o propósito de atender a comunidade e promover ações esportivas. Em suma, confirmaram que a empresa tinha ciência do uso e negociavam uma renovação para o uso do ambiente.
De acordo com a magistrada, o uso das quadras em parceria com escolas municipais reflete o espaço como instrumento de concretização da função social. “A posse exercida pelo réu, embora originada de um ato de permissão, transformou-se ao longo do tempo, deixando de ser uma posse meramente precária para se tornar instrumento de concretização da função social do espaço”, disse a juíza.
Diante disso, a Novelis do Brasil teve o seu pedido indeferido e foi condenada a pagar as custas e honorários advocatícios. Os valores a serem pagos estão fixados em 10% da causa.
A deliberação, em favor do Clube do Alumínio, assegura a permanência da associação no imóvel, encerrando um litígio iniciado em 2018.