A Prefeitura Municipal, seguindo as orientações do Ministério Público e do IPHAN, informa que intensificará a fiscalização para que placas e materiais publicitários irregulares sejam prontamente retirados das fachadas dos estabelecimentos comerciais e das ruas de Ouro Preto.
De acordo com a legislação, no Centro Histórico, cada comércio pode ter apenas uma placa de propaganda, fixada perpendicularmente à edificação, em cor fosca, em madeira ou chapa metálica e sem iluminação. As medidas das placas também variam de acordo com o tamanho do imóvel. Banners, cardápios, faixas e vitrines não são permitidos.
Fora do centro histórico ou da Zona de Proteção Especial, o Código de Posturas estabelece normas diferentes, mas todas as placas, faixas ou propagandas precisam ser previamente aprovadas e autorizadas pela Prefeitura, e cabe aos proprietários de imóveis e do comércio buscar regularizá-las antes da instalação.
As informações sobre os procedimentos necessários para regularização de placas e similares podem ser obtidas no setor de Fiscalização de Obras e Posturas do Município (Rua Padre Rolim, 344 – prédio da antiga Santa Casa).