Na edição passada o Supremo Tribunal Federal – STF mereceu, aqui, um puxão-de-orelhas, por ter adiado, mais uma vez, o julgamento da chamada “revisão da vida toda”, que tanto interessa aos aposentados do INSS. Felizmente, o processo não ficou a dormir “sine die”, na gaveta, pois foi julgado e aprovado. Voltamos ao assunto, não para lamber, pois o puxão foi merecido, ainda que não tivesse havido o adiamento e, finalmente, o julgamento não foi mais que o cumprimento de uma obrigação daquele tribunal. Se falha foi criticada, reconhece-se agora seu reparo. Finalmente, trabalhadores injustiçados na concessão de suas aposentadorias, poderão pedir que se lhes corrijam os valores. Segundo especialistas da área foi a maior e mais prolongada (no tempo), injustiça cometida contra o trabalhador brasileiro, em concessões de aposentadoria. Contudo, é verdadeiramente bom, razoável, digno e justo esclarecer que a “briga” ainda não terminou. O que terminou foi a batalha coletiva, na qual toda a classe saiu vitoriosa, mas agora vem a luta “corpo-a-corpo”. Como o INSS não reconhece o erro, embora grave e volumoso, cada segurado, que se julgue prejudicado, deve contratar advogado especialista em Previdência, para mover uma ação contra o INSS. O aposentado que não fizer isso e ficar esperando que o INSS pague, vai morrer na praia. O INSS diz que não errou, mas se Dona Justa manda pagar, ele tem de pagar. É assim que funciona. O aposentado pode ter razão, mas “vai preso” assim mesmo!