Cismaram que bicicleta motorizada é brinquedo! Embora seja instrumento desportivo, nem a movida a feijão nunca foi e, agora, de forma ilegal, estão a brincar com movida a gasolina. No passado, antes da entrada na era das modernidades, o brinquedo mais avançado do pré-adolescente, até mesmo do adolescente era o chamado “carretão”, “carro-de-guia’, evoluído mais tarde para o “carrinho-de-rolimã”. Não era todo garoto que podia tê-lo, pois implicava em gastos com madeira, mão-de-obra de, pelo menos, alguém candidato a marceneiro, além de parafusos e outros apetrechos. Não havia asfalto e nem calçamento, mas uma boa ladeira de terra firme era do que se precisava para se exibir no controle do brinquedo. Havia o esforço para levar a engenhoca até o alto, mas descida veloz sob o comando do “piloto” compensava. De vez em quando, um tombo, joelhos escalavrados, talvez um dente quebrado, mas quase nada além disso; também não havia CTB, CONTRAN, ou que responder a alguma autoridade, à exceção de pai e mãe, que podiam ser tão severos e não permitir que tivesse aquele brinquedo. Agora, qualquer fedelho sai por aí, em cima dum “camelo” (antigo apelido dado à bicicleta, ao contrário do estrangeirismo de hoje) a motor, sem nada respeitar; trafegam na contramão, sobem na calçada e “costuram” o trânsito na rodovia, como se ela fosse arena de circo! Gente, bicicleta motorizada não é brinquedo, não é “carretão”, “carro-de-guia” ou “carrinho-de-rolimã”! É veículo, cuja propriedade e uso estão sob as normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, equiparado ao ciclomotor (moto “cinquentinha”). Nem a bicicleta a pedal pode ser usada de qualquer jeito! Agora vêm as perguntas aos caras-pálidas da Lei: por que providências ainda não foram tomadas para coibição da prática? Estão à espera de que alguém se trumbique? Querem ver o asfalto tingido de vermelho?