Velho, neste país, não está com nada! Velho mesmo, pois velho significa acúmulo de tempo e não outra coisa, que imaginam camuflar com o termo “idoso”, a título de dar mais respeito. Que respeito coisa nenhuma, pois aprontam de tudo contra quem ultrapassa a barreira dos sessenta, não importa se chamado “velho” ou “idoso”. O termo idoso é apenas uma máscara com a qual a hipocrisia trata deveres e direitos dos que têm tempo acumulado acima dos sessenta anos de idade. Está aí o maior bafafá em torno da gratuidade do transporte público para os compreendidos dentro da faixa 60/65 anos, que o Estatuto do Idoso prevê para o caso da legislação municipal instituir. Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Ferais – FETRAM conseguiu liminar que derruba a Emenda 53/2014 da Câmara Municipal de Ouro Preto, que garantiu gratuidade do transporte coletivo urbano e interdistrital aos maiores de 60 anos. A ação interposta pela FETRAN alegou inconstitucionalidade (viola a Constituição Federal) e o TJMG acatou, concedendo, então a liminar. É o diabo na casa de Cristo! Se a Emenda 53/2014 viola a Constituição, o Estatuto do Idoso também viola, pois ele não pode facultar ao Município legislar sobre algo, contra o qual a Constituição apresenta dispositivo impeditivo. Acontece que tal dispositivo não existe e, se existisse, o Estatuto do Idoso teria que ser lançado ao lixo, pois estaria totalmente prejudicado.
Como ficamos? Os velhos têm ou não tem direito? A CMOP tem ou não tem poder?