_Supremo Tribunal Federal confirma decisão da justiça de Ouro Preto. Advogado que tentou tomar imóvel de idosa segue foragido _
Após 5 anos de sucessivos recursos junto às instâncias superiores (Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) transitou em julgado a sentença que condenou o advogado marianense Rodrigo Luiz Melo Franco Gomes de Almeida a sete anos de prisão.
O crime, que teve sua primeira sentença no início de 2014, se refere a ação judicial conduzida pela juíza de Direito da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Ouro Preto, Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, após averiguar-se, por parte do acusado, uso de documento falso e denunciação caluniosa, com fito de tomar para si imóvel pertencente a outro.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em 2009, a cidadã já falecida, Lois Geraldine Kanigan, registrou boletim de ocorrência quando recebeu cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e percebera que o documento não continha o seu nome como proprietária, mas sim o do advogado acusado. A vítima, então com 80 anos de idade, alegou que o advogado teria falsificado sua assinatura para lavrar uma escritura pública de compra e venda do imóvel no Cartório de Registro Civil e Notas de Piedade do Paraopeba, em Brumadinho, interior do estado.
Almeida alegou que no ato da assinatura, para a transação de compra e venda do imóvel, pagou o valor correspondente a R$ 800.000,00 em jóias e pedras preciosas. No entanto, não foram encontradas provas do referido pagamento e o Ministério Público argumentou que o laudo de perícia grafotécnica foi feito, confirmando a falsificação da assinatura de Kanigan. Por fim, a defesa do advogado, nas alegações finais, declarou que a assinatura de Rodrigo, na escritura elaborada em Piedade de Paraopeba, também seria falsa (mesmo ante a prévia sustentação de que ele realizara a compra mediante pagamento em jóias) fundamentando o argumento através de uma perícia particular contratada pelo próprio advogado.
Tentativa de reversão
Almeida tentou reverter a condenação sem sucesso, e se envolveu ainda em outros imbróglio junto ao judiciário. É o que constou em decisão votada pelos Desembargadores Antônio Carlos Cruvinel e Paulo Cézar Dias no ano de 2016, que frisaram a conduta do condenado: “…o Paciente, após ser condenado em ação penal pela prática dos delitos de falsificação de documento público e denunciação caluniosa, utilizando-se de perfis na rede social “facebook”, teria divulgado informações caluniando, difamando e injuriando a Magistrada e a Promotora de Justiça que atuaram no feito. Verifica-se, portanto, que a decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente se encontra devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública”, declarou Cruvinel. Já para Dias, “sem dúvida, este é um caso especial de decreto de prisão preventiva, eis que o paciente está a demonstrar que não respeita autoridades constituídas e nem mesmo os limites que a vida cotidiana nos impõe…”.
Após a decisão pela sua prisão preventiva, Almeida passou a condição de foragido da justiça.
Supremo Tribunal Federal encerra questão
Diante da nova decisão pelo STF, cujo acórdão foi publicado em 09/05/2018, não cabe mais nenhum recurso. Restou inabalada a decisão original, que condenou a 7 anos de reclusão e 80 dias multa o advogado Almeida. Cada dia-multa corresponde a 01 salário mínimo total, portanto, de dias multa, oitenta salários minímos. Do acórdão, destaca-se ainda trecho em que se faz juízo da condenação: “a segura prova oral, aliada ao exame detido dos demais elementos de convicção coligidos aos autos, com especial destaque para a prova documental, são suficientes para a condenação…”. O relator foi o Ministro Edson Fachin.
Até a data da publicação, Rodrigo Almeida segue foragido.