PID é um dos programas indenizatórios para os atingidos pela barragem de Fundão, em 2015. Imagem: Antônio Cruz/ Agência Brasil
Por: Amanda de Paula Almeida
Programa Indenizatório Definitivo ficará disponível para novos ingressos somente até 4 de julho
O prazo para novos ingressos no Programa Indenizatório Definitivo (PID) se encerra no dia 4 de julho deste ano. O PID está previsto no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce e oferece pagamento em parcela única e individual no valor de R$ 35 mil para pessoas e empresas que atendam a critérios definidos no Acordo, com o pagamento realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.
Até o momento, mais de 85 mil pessoas já receberam o pagamento do PID e mais de 200 mil acordos já foram assinados. A expectativa apresentada pela Samarco é de que todos os requerimentos ingressados até 4 de julho sejam finalizados ainda em 2025.
A especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli, destacou a importância do ingresso no PID: “Estamos na reta final para receber os requerimentos para ingresso no PID e queremos garantir que o maior número de pessoas elegíveis possível receba as indenizações com transparência e segurança jurídica”.
Para quem tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE, Novel ou Agro e Pesca, o período para ingressar no PID será de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência nessas outras portas indenizatórias, excetuadas as hipóteses de negativa por constatação de fraude.
Critérios de elegibilidade
Para participar, é necessário atender aos critérios de elegibilidade como: idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015); ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020); apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública, todos em conformidade com a matriz de documentos do PID.
Interessados devem ficar atentos aos critérios de elegibilidade. Imagem: Divulgação/ Samarco