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Mariana
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PID reabre prazo para pessoas com procuração inválida e segue com fluxo rápido de indenização

Pessoas físicas e jurídicas elegíveis que tiveram seus requerimentos encerrados por procuração inválida ganharam uma nova oportunidade para ingressar no Programa Indenizatório Definitivo (PID), executado pela Samarco. A plataforma, reaberta em 18 de maio de 2026, agora permanece disponível até 15 de agosto, após prorrogação de 45 dias.

O objetivo é ampliar o acesso ao programa e garantir que quem atende aos critérios do Novo Acordo do Rio Doce possa solicitar a indenização de R$ 35 mil. Além dos casos de procuração inválida, também podem ingressar pessoas que ainda não haviam solicitado indenização.

Segundo Laura Sarti Mozelli, especialista jurídica da Samarco, o volume de novos requerimentos motivou a extensão do prazo. Desde a reabertura, o PID já registrou mais de 12 mil solicitações, com 7,4 mil acordos firmados e mais de 5 mil pagamentos. Quando a documentação é enviada corretamente, o tempo médio entre o pedido e o pagamento tem sido de cerca de 20 dias, incluindo homologação judicial.

Até junho de 2026, mais de 310 mil pessoas já haviam sido indenizadas pelo PID, que soma R$ 11,4 bilhões pagos e se consolidou como o principal mecanismo indenizatório do Novo Acordo do Rio Doce.

A Samarco alerta para informações falsas sobre o programa e reforça que critérios, prazos e documentos estão definidos no acordo e disponíveis nos canais oficiais. O ingresso pode ser feito pela Defensoria Pública, com atendimento gratuito, ou por advogado particular. Nesse caso, os honorários de 5% são pagos pela própria Samarco, sem desconto para o requerente.

Dúvidas devem ser esclarecidas exclusivamente pelos canais oficiais: telefone 0800 033 8485 ou samarco.com/indenização

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