Duarte Jr. está fazendo uma série de vídeos em suas redes sociais para simplificar questões do Acordo. Imagem: Captura de Tela/Redes Sociais
Por: Amanda de Paula Almeida
O ex-prefeito de Mariana e ex-deputado federal, Duarte Jr., iniciou uma série de vídeos em sua página no Instagram com o objetivo de simplificar questões relativas à indenização pelo rompimento da barragem de Fundão. Logo no primeiro vídeo da série, Duarte fala sobre o Programa Indenizatório Definitivo (PID), que prevê o pagamento no valor de R$35 mil para pessoas físicas e jurídicas que ainda não foram contempladas no processo reparatório e cumpram os critérios de elegibilidade.
No vídeo publicado, Duarte afirma que os honorários advocatícios no acordo com a Vale seriam integralmente pagos pela empresa, isentando os atingidos de qualquer responsabilidade. Entretanto, em nota divulgada nas redes sociais, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) e a Subseção de Mariana manifestaram indignação contra o que chamam de “disseminação de informações equivocadas em um vídeo amplamente divulgado nas redes sociais”.
Segundo a Ordem, o acordo prevê o pagamento pela Vale dos “honorários convencionados”, uma remuneração justa pelo trabalho dos advogados no âmbito do Programa de Indenização e Reparação de Danos (PID). No entanto, a entidade ressaltou que essa previsão não interfere na relação contratual entre advogados e clientes, que segue regida pela ética e pela legislação profissional.
A manifestação foi assinada por Gustavo Chalfun, presidente da OAB-MG; Cristiano Pena, presidente da Subseção de Mariana; e Giovani Kaheler, Procurador-Geral de Honorários da OAB-MG
Nota na íntegra
“O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais e a Subseção da OAB de Mariana vêm a público manifestar sua profunda indignação diante da disseminação de informações equivocadas em um vídeo amplamente divulgado nas redes sociais, apresentado por um ex-prefeito de Mariana e ex-deputado federal. O referido vídeo afirma, de maneira inexata, que no acordo firmado ficou estabelecido que os honorários advocatícios seriam integralmente pagos pela empresa Vale, eximindo os atingidos de qualquer responsabilidade pelos honorários contratuais acordados com seus advogados.
Tais declarações desinformam a sociedade e desvirtuam o papel essencial da advocacia, além de comprometerem a transparência e a confiança indispensáveis em processos que envolvem os direitos fundamentais das pessoas atingidas. Esclarecemos que o acordo prevê o pagamento, pela Vale, dos “honorários convencionados” – uma justa remuneração pelo trabalho fundamental dos procuradores na assistência jurídica prestada dentro do PID. Entretanto, tal previsão em nada interfere na relação contratual firmada entre advogados e seus clientes, regida pela ética e pelas leis que norteiam o exercício profissional.
Reafirmamos que os honorários advocatícios são fruto de contratos livremente pactuados entre as partes, nos limites estabelecidos pelas normas aplicáveis, sendo um instrumento de valorização da classe e do indispensável papel que desempenha na defesa dos direitos dos cidadãos.
A OAB Minas Gerais e a Subseção de Mariana reiteram seu compromisso com a advocacia, com a verdade e com o respeito aos atingidos, repudiando veementemente qualquer tentativa de desinformação que possa prejudicar a relação de confiança entre advogados e seus clientes.
Gustavo Chalfun
Presidente da OAB-MG
Cristiano Pena
Presidente da Subseção de Mariana
Giovani Kaheler
Procurador-Geral de Honorários da OAB-MG
Imagem: OAB/MG